TJBA - 8000230-63.2015.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:48
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 12:50
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:13
Expedição de sentença.
-
07/05/2025 16:29
Expedição de ato ordinatório.
-
07/05/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:28
Expedição de ato ordinatório.
-
02/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:41
Expedição de ato ordinatório.
-
16/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 18:12
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8000230-63.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Adriano Oliveira Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8000230-63.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ADRIANO OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que ADRIANO OLIVEIRA SANTOS apresentou, no Id. 139121630, a liquidação da sentença, afirmando que seria devido, tão somente, honorários sucumbenciais no montante de R$5.741,72 (cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), sendo vazia em relação ao principal.
Por tal razão, requereu a expedição de RPV referente ao valor que entende devido, oportunidade em que juntou documentos.
Intimado no Id. 367518884 para se manifestar acerca da petição da liquidação de sentença, o INSS permaneceu silente (certidão de Id. 419552739). É o relatório, no essencial.
De logo, necessário se faz esclarecer que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar, em regra, efeitos da revelia.
No entanto, tendo em vista que o direito material já foi discutido, e havendo nos cálculos apresentados pelo exequente evidente aplicação do previsto no título executivo judicial, qual seja data de início do benefício, valor do benefício proporcional aos dias corridos, juros da data da citação e correção monetária amplamente demonstrado; honorários na proporção prevista e com interpretação correta ao quanto determinado; bem como, tendo em vista ser valor de pequena monta, percebe-se que não há nos autos qualquer documento ou interpretação que desabone os cálculos apresentados, razão porque entendo por acolhê-los.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a execução, entendendo como verdadeiro o valor apresentado pela parte Autora/exequente, constante do Id. 139121631, qual seja, R$5.741,72 (cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) referente ao valor dos honorários sucumbenciais e sem valores a título de principal.
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a”, e a execução com espeque no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Aguarde-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do Precatório ou, em sendo o caso, da requisição de pequeno valor (RPV), devendo os valores serem atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito do Precatório, ou, em sendo o caso, da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 12 de abril de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
17/12/2024 13:41
Arquivado Provisoriamente
-
17/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:40
Expedição de sentença.
-
15/12/2024 19:26
Expedição de sentença.
-
15/12/2024 19:26
Expedição de RPV.
-
13/06/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:14
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:08
Expedição de sentença.
-
12/04/2024 12:55
Expedição de despacho.
-
12/04/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 14:13
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 20:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:38
Expedição de despacho.
-
25/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:03
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA SANTOS em 23/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 03:20
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA SANTOS em 17/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
-
28/05/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
21/05/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 19:58
Expedição de ato ordinatório.
-
20/05/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 19:57
Expedição de despacho.
-
20/05/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/09/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:58
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 01:36
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
23/07/2020 15:08
Expedição de Alvará via Sistema.
-
19/07/2020 19:49
Expedição de despacho via Sistema.
-
19/07/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 21:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 07:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 12:43
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
15/01/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 13:48
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 00:26
Publicado Sentença em 30/06/2017.
-
30/06/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 15:02
Expedição de sentença.
-
13/06/2017 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2017 13:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2017 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2017.
-
22/02/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2016 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2016 00:04
Publicado Intimação em 14/10/2016.
-
14/10/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2016 11:20
Expedição de citação.
-
02/10/2016 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 20:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2016 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA SANTOS em 21/01/2016 23:59:59.
-
23/12/2015 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2015 14:57
Expedição de intimação.
-
09/12/2015 11:15
Reforma de decisão anterior
-
06/11/2015 14:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2015 14:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2015 10:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2015 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA SANTOS em 11/08/2015 23:59:59.
-
24/07/2015 16:46
Expedição de intimação.
-
22/07/2015 19:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2015 23:59:59.
-
22/07/2015 19:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2015 23:59:59.
-
22/07/2015 19:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2015 23:59:59.
-
22/07/2015 19:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2015 23:59:59.
-
22/07/2015 19:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2015 23:59:59.
-
22/07/2015 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2015 23:59:59.
-
22/07/2015 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2015 23:59:59.
-
22/07/2015 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2015 23:59:59.
-
22/07/2015 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 16:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2015 23:59:59.
-
15/07/2015 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA SANTOS em 14/07/2015 23:59:59.
-
29/06/2015 15:34
Expedição de intimação.
-
25/06/2015 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 12:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2015 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2015 12:16
Expedição de intimação.
-
15/05/2015 11:25
Reforma de decisão anterior
-
08/05/2015 14:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2015 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009506-56.2024.8.05.0146
Benedito Alves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 18:47
Processo nº 8051941-29.2023.8.05.0001
Thais Souza dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Matheus Sacramento de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 15:50
Processo nº 8000180-91.2023.8.05.0151
Bellabahia Industria e Comercio de Estof...
J. Rogelio Mendez Albergue
Advogado: Fabio Gabriel de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2023 12:15
Processo nº 8004723-71.2024.8.05.0000
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Lais Karoline dos Santos Mendonca Forte
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2024 23:53
Processo nº 8000230-63.2015.8.05.0001
Adriano Oliveira Santos
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2020 08:20