TJBA - 8022468-52.2023.8.05.0080
1ª instância - 2Vara Criminal e Administracao Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:04
Desentranhado o documento
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28/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:36
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
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01/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:11
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:11
Juntada de parecer do ministerio público
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19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2025 11:41
Juntada de Petição de 8022468_52_2023_CR_AP_dolo denunciação caluniosa_dano moral
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21/02/2025 18:02
Expedição de ato ordinatório.
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21/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:01
Expedição de ato ordinatório.
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17/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:35
Juntada de Certidão dd2g
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11/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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17/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8022468-52.2023.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Michelle Correia Cardoso Advogado: Thiago Mendes Vieira (OAB:BA76960) Advogado: Yasmim Ferreira Haine (OAB:BA77188) Vitima: Ilario Pires Dos Santos Filho Testemunha: Maria De Lourdes De Lima Conceição Testemunha: Roberta Lima De Almeida Testemunha: Marcilio Correia Cardoso Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIME DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5960 e (71) 99624-0021(whatsApp), Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 8022468-52.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: [Denunciação caluniosa] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: MICHELLE CORREIA CARDOSO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação/Vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ADVOGADOS, DE TODO TEOR DA SENTENÇA AO ID 478026973. (...)Assim, torno definitivas as penas em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
A acusada deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em aberto.
Nos termos do § 2º, do art. 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, cabendo ao juízo da execução estabelecer o que for necessário para a implementação da pena.
Nos termos do § 2º, do art. 387, do Código de Processo Penal, anoto que a ré não chegou a ser presa em virtude desse crime, o que não altera o regime de cumprimento da pena imposta.
A acusada permaneceu em liberdade durante a instrução do feito.
Inexistente fato novo capaz de fundamentar a necessidade de segregação preventiva ou de imposição de medida cautelar diversa, poderá aguardar em liberdade plena o julgamento de eventual recurso de apelação.
Nos termos do art. 91, I, do Código Penal e do art. 387, IV, do CPP, fixo o valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412,00) para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.Custas pela ré.Após o trânsito em julgado desta decisão:a) intime-se a ré para pagamento das custas processuais.b) oficie-se ao CEDEP, informando o resultado deste processo;c) expeça-se ofício ao TRE para os efeitos do artigo 15, inc.
III, da Constituição Federal.d) expeça-se guia de execução.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Feira de Santana, 10 de dezembro de 2024.Sebastiana Costa Bomfim e Silva.Juíza de Direito Eu, CARINE CARNEIRO LEAL digitei, conferi e assinei.
Feira de Santana/BA, 11 de dezembro de 2024 CARINE CARNEIRO LEAL SENA Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
11/12/2024 16:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/12/2024 07:52
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:58
Juntada de Petição de alegações finais
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25/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de 8022468_52.2023.8.05.0080 _AF_condenação
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08/11/2024 16:26
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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05/11/2024 20:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/11/2024 16:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 19:31
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/11/2024 16:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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03/10/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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02/10/2024 01:54
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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17/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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10/09/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:08
Decorrido prazo de MICHELLE CORREIA CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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22/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:22
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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02/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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14/12/2023 08:14
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 10:53
Recebida a denúncia contra MICHELLE CORREIA CARDOSO - CPF: *82.***.*72-61 (REU)
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15/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
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15/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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