TJBA - 0402355-80.2012.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/05/2025 09:18
Baixa Definitiva
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21/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:30
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 12:13
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 04:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/02/2025 11:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 21:48
Juntada de Petição de recurso especial
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08/02/2025 21:46
Juntada de Petição de recurso especial
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 0402355-80.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marcio Barbosa Da Silva Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293-A) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Apelado: Banco Itau Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0402355-80.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARCIO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM, EPIFANIO ARAUJO NUNES, CELIA TERESA SANTOS APELADO: BANCO ITAU SA Advogado(s):ANTONIO BRAZ DA SILVA ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento de veículo, no valor de R$ 36.800,00, em 60 parcelas de R$ 1.011,00, sob alegação de juros abusivos e cumulação indevida de comissão de permanência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão consiste em verificar a legalidade das cláusulas do contrato de financiamento, especialmente a ocorrência de juros abusivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A taxa de juros remuneratórios de 1,35% ao mês não é abusiva, pois está abaixo da taxa média de mercado de 1,73% ao mês praticada na época da contratação (maio/2010). 4. É permitida a capitalização mensal de juros em contratos posteriores a 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (Súmula 541/STJ). 5.
Não há previsão contratual de cobrança de comissão de permanência.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido ______________ Dispositivos relevantes citados: Art. 51, §1º do CDC; MP 2.170-36/2001; Art. 98, §3º do CPC/2015.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 296/STF; Súmula 382/STJ; Súmula 541/STJ; Súmula 13/TJBA; REsp 1.061.530/RS; REsp 973.827/RS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0402355-80.2012.8.05.0001, em que é apelante MARCIO BARBOSA DA SILVA e apelado BANCO ITAUCARD S.A.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora. -
19/12/2024 03:30
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 10:47
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 20:25
Conhecido o recurso de MARCIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *73.***.*48-53 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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20/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:08
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/11/2024 11:54
Solicitado dia de julgamento
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10/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:02
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 05:55
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:59
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:37
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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