TJBA - 0577315-73.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:57
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:44
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:57
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81770677
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26/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2025 01:58
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:03
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 DECISÃO 0577315-73.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Associacao Dos Servidores Do Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia-astecom Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Paulo Augusto Peixinho De Miranda Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Noemia Peixinho De Miranda Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Eraldo De Oliveira Leite Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Etevaldo Da Silva Braga Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Francisco De Assis Nepomuceno De Carvalho Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Hamilton Pereira Dias Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Helenildes Carvalho Da Costa Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Nilza Florencia De Souza Ribeiro Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Pedro Sergio Dos Santos Lavigne Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Rita De Cassia Matta Da Silva Lino Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargante: Tereza Ferreira De Freitas Advogado: Filipe Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA49748-A) Advogado: Juliana Santos Ribeiro De Oliveira (OAB:BA20410-A) Embargado: Estado Da Bahia Advogado: Caio Druso De Castro Penalva Vita (OAB:BA14133-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0577315-73.2016.8.05.0001.3.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM e outros (11) Advogado(s): FILIPE SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA49748-A), JULIANA SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA20410-A) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA (OAB:BA14133-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – ASTECOM em face de acórdão proferido nos autos da apelação cível nº 0577315-73.2016.8.05.0001, que deu provimento ao apelo do Estado da Bahia, nos seguintes termos: “Destarte, por tudo quanto exposto, o VOTO é no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo do Estado da Bahia, para reformar a sentença de primeiro grau, a fim de acolher a prejudicial de mérito de prescrição da pretensão dos autores da demanda.” (id. 63238321).
Os aclaratórios foram opostos objetivando o acolhimento da alegação de nulidade das cláusulas 5ª e 6ª da transação firmada entre as partes, sob o argumento de que o acórdão embargado não se manifestou a respeito dos princípios da irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV, da CF) e da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
Ocorre que, nesta data, foi proferido juízo de retratação, por esta relatoria, nos autos do Agravo Interno n. 0577315-73.2016.8.05.0001.4 interposto pelo embargante à mesma época destes embargos, declarando-se a nulidade do acórdão proferido na sessão de julgamento de 28/05/2024. É o suficiente relatório.
Decido.
A prolação de novo decisum anulando o acórdão diretamente atacado nestes autos, em razão de cerceamento de defesa, esvazia o fundamento dos presentes Embargos.
Há, portanto, falta de interesse recursal do Embargante, por perda superveniente do objeto do presente recurso.
Para que determinado recurso venha a ser admitido, faz-se imperioso o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos para tanto, ainda que todos os pressupostos estivessem presentes no momento da interposição do recurso.
Logo, patente é a perda de objeto que se impõe a este recurso, e, consequentemente, a incidente perda de interesse recursal, pois não subsiste a utilidade e a necessidade de julgamento das teses nele debatidas.
Conforme jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO.
INOBSERVÂNCIA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
A reconsideração, pelo Juízo a quo, de uma decisão que fora alvo de Agravo de Instrumento implica, indubitavelmente, na perda superveniente de objeto do mecanismo de revisão, uma vez que faltará ao recorrente o interesse processual, requisito indispensável para a admissibilidade recursal. 2.
Este Órgão Colegiado, ao processar e julgar o recurso de Agravo de Instrumento e não observar a reconsideração da decisão recorrida, incidiu em omissão. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. (TJ-BA - ED: 80157124420218050000 Des.
Geder Luiz Rocha Gomes, Relator: GEDER LUIZ ROCHA GOMES, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Tendo em vista que houve a retratação do juízo primevo, concedendo a gratuidade judiciária em primeiro grau, denota-se, portanto, a perda superveniente do objeto deste agravo de instrumento discutido, o que implica necessariamente o não conhecimento do recurso dada sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. (TJ-BA - ED: 80270819820228050000 Des.
Geder Luiz Rocha Gomes, Relator: GEDER LUIZ ROCHA GOMES, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/09/2022) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU O PAGAMENTO DAS CUSTAS E A IMPOSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
NOVO AGRAVO INTERNO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE POSTERIORMENTE DECLAROU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I - Da análise dos autos de origem, evidencia-se que já foram proferidas decisões no Juízo a quo que informam a ciência da decisão proferida por esta Relatoria, que em Juízo de retratação em novo agravo interno, declarou intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte ora agravada.
II - Destarte, constatando a existência da decisão que no agravo interno nº 8030603-07.2020.8.05.0000.1 declarou intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença objeto do presente recurso, não se vislumbra utilidade para o provimento judicial ora requerido, o qual visa, igualmente, a declaração de deserção da aludida impugnação apresentada pela parte agravada no Juízo de origem.
III – Perda superveniente de objeto.
Agravo interno prejudicado. (TJ-BA - AGV: 80023264420218050000 Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud, Relator: PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/03/2022) Assim, diante da perda superveniente do interesse processual da parte recorrente, encontrando-se prejudicada a pretensão recursal, resta inviabilizado o seu conhecimento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso diante da sua perda superveniente de objeto, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC.
Proceda-se à baixa na distribuição, adotando as providências pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada em sistema.
Ana Conceição Ferreira Barbuda Juíza Convocada - Relatora -
19/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:44
Conclusos #Não preenchido#
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17/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:41
Desentranhado o documento
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17/12/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 01:22
Publicado Ementa em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:45
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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04/06/2024 10:16
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2024 04:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 09:58
Deliberado em sessão - julgado
-
23/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:54
Incluído em pauta para 28/05/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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22/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2024 10:26
Solicitado dia de julgamento
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19/09/2023 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/09/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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05/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:33
Incluído em pauta para 19/09/2023 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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04/09/2023 13:28
Retirado de pauta
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30/08/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:06
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/08/2023 18:49
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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23/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:42
Incluído em pauta para 04/09/2023 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/08/2023 07:54
Solicitado dia de julgamento
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24/02/2023 01:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:45
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:45
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:45
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:45
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:45
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:45
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:42
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:22
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:22
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:20
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:20
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:20
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:51
Conclusos #Não preenchido#
-
20/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 03:49
Publicado Despacho em 17/01/2023.
-
20/01/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:12
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 03:26
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
24/09/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 12:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 21/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:24
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:24
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:24
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:23
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:23
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:23
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 08:09
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
21/06/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 18:04
Conclusos #Não preenchido#
-
20/06/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:38
Conclusos #Não preenchido#
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 07/12/2021 23:59.
-
24/12/2021 00:03
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 07/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 08:40
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 24/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DE FREITAS em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATTA DA SILVA LINO em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DOS SANTOS LAVIGNE em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de NILZA FLORENCIA DE SOUZA RIBEIRO em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de HELENILDES CARVALHO DA COSTA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DIAS em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA BRAGA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ERALDO DE OLIVEIRA LEITE em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de NOEMIA PEIXINHO DE MIRANDA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PEIXINHO DE MIRANDA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA-ASTECOM em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 19:27
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 08:05
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:34
Conclusos #Não preenchido#
-
26/05/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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