TJBA - 8000012-92.2021.8.05.0108
1ª instância - Vara Criminal de Iraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 15:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2025 20:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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22/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000012-92.2021.8.05.0108 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Iraquara Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Alex Santana Pereira Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883) Terceiro Interessado: Dt Palmeiras Vitima: Carla Garcia Cardenes Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000012-92.2021.8.05.0108 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRAQUARA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: ALEX SANTANA PEREIRA e outros Advogado(s): FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA18883) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Defesa do réu, alegando omissão na sentença prolatada de ID 434886203, quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios, tendo em vista sua nomeação como defensor dativo no id 200206810.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que se trata de recurso tempestivo, e por esta razão o recebo.
Quanto ao pedido, observa-se que razão assiste ao Embargante, eis que na sentença extintiva não houve menção ao arbitramento dos honorários advocatícios, o qual é ato exclusivo do Juiz.
Ressalta-se que, o réu foi representado por defensor dativo, ante a ausência de Defensoria Pública instalada na Comarca, tendo sido intimada com o Estado da Bahia para tomarem conhecimento da referida nomeação.
Dessa forma, conheço dos embargos e nos termos do art. 22, §§1º e 2º, da Lei nº 8.906/1994, acolho-os, e condeno o Estado da Bahia a pagar ao advogado FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS, OAB/BA 18.883, honorários no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos conforme determinado na sentença 434886203.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
11/12/2024 06:58
Expedição de intimação.
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11/12/2024 06:58
Expedição de intimação.
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11/12/2024 06:58
Expedição de intimação.
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10/12/2024 08:25
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/07/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 22:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 15:35
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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13/04/2024 14:08
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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13/04/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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21/03/2024 16:57
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/03/2024 16:30
Expedição de intimação.
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13/03/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 10:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/01/2024 11:50
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:02
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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17/01/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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15/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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18/10/2023 11:23
Expedição de intimação.
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18/10/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
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08/08/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2022 09:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 09:38
Expedição de intimação.
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27/05/2022 09:38
Expedição de ofício.
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27/05/2022 09:38
Expedição de ofício.
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20/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 03:14
Decorrido prazo de ALEX SANTANA PEREIRA em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2022 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 21:27
Expedição de citação.
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02/05/2021 23:02
Decorrido prazo de 13 COORDENADORIA REGIONAL DE POLÍCIA -DT PALMEIRAS BAHIA em 26/03/2021 23:59.
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16/03/2021 16:29
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 14:27
Recebido aditamento à denúncia contra ALEX SANTANA PEREIRA (TESTEMUNHA)
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02/03/2021 08:47
Conclusos para decisão
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02/03/2021 08:38
Conclusos para decisão
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02/03/2021 08:38
Conclusos para decisão
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02/03/2021 08:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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01/03/2021 12:11
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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24/02/2021 09:42
Expedição de citação.
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24/02/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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