TJBA - 8046465-49.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:09
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 22:42
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 21:58
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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24/12/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8046465-49.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Petrobras Distribuidora S A Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8046465-49.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado(s): LEONARDO NUNEZ CAMPOS registrado(a) civilmente como LEONARDO NUNEZ CAMPOS (OAB:BA30972) DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador contra PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, objetivando a cobrança de débito proveniente da NFL 3638.2008 e encargos legais.
Devidamente citado, o Executado requereu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão do depósito integral do débito.
Em petição acostada no ID 130264892, o Ilustre Procurador noticiou o pagamento integral do débito no âmbito do PPI, e requereu a extinção do processo na forma do art. 156, inciso I do CTN.
Esta Magistrada, proferiu Sentença no ID 130264893, extinguindo o Processo com Resolução do Mérito em razão do pagamento integral do débito.
Adiante, o Executado acostou aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais.
Em petição ID 184964929, o Executado requereu o levantamento do valor depositado em Juízo.
Em Decisão acostada no ID 193692282, a Magistrada determinou que o Executado aguarda-se o julgamento dos Embargos de Declaração apresentados nos Embargos à Execução Fiscal nº 80875-31.2019.8.05.0001.
O Executado reiterou o pedido de imediato levantamento do depósito de ID 37410928.
Embargos de Declaração apresentado ID 278902993.
O Ente Federativo apresentou petição no ID 346586263, informando que não se opõe ao levantamento do depósito realizado nos autos A Magistrada proferiu Decisão determinando o levantamento dos valores depositados em garantia do Juízo.
Em petição ID 404614021, o Executado requereu o levantamento dos valores no CNPJE da Matriz.
Em Despacho ID 417336792, a Magistrada determinou a expedição do Alvará na Conta da empresa Matriz.
Ante ao exposto, em razão do trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos, que determinou a extinção do processo ante o pagamento integral do débito, expeça-se o alvará para levantamento dos valores depositados em juízo em favor da empresa Matriz.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de novembro de 2023.
Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito -
06/12/2023 23:58
Expedição de decisão.
-
06/12/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 23:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
06/11/2023 11:59
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 11:55
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 10/04/2023 23:59.
-
06/05/2023 11:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/04/2023 23:59.
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02/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:10
Expedição de decisão.
-
06/03/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 20:33
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 06:29
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
02/12/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:28
Expedição de despacho.
-
08/11/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 17:03
Expedição de despacho.
-
19/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 07:32
Expedição de decisão.
-
11/09/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 10:00
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 05:35
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:33
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
03/05/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 07:40
Expedição de decisão.
-
29/04/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 15:52
Expedição de despacho.
-
25/04/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 15:52
Decisão Determinação
-
11/04/2022 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 08:06
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
19/03/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
08/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:35
Expedição de despacho.
-
07/03/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 13:59
Expedição de sentença.
-
07/03/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 20:38
Expedição de sentença.
-
05/03/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 07:59
Transitado em Julgado em 13/01/2022
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02/12/2021 06:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 10:16
Publicado Sentença em 27/10/2021.
-
02/11/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
26/10/2021 12:19
Expedição de sentença.
-
26/10/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 22:39
Expedição de despacho.
-
19/10/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/08/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 11:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2020 10:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 12:19
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:48
Publicado Despacho em 13/05/2020.
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16/05/2020 09:35
Publicado Ofício em 11/05/2020.
-
11/05/2020 18:12
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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11/05/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 17:59
Expedição de ofício via #Não preenchido#.
-
08/05/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 02:16
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 18/02/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2020 00:55
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 18/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2020 06:07
Publicado Ofício em 28/01/2020.
-
27/01/2020 13:37
Expedição de ofício via #Não preenchido#.
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27/01/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 09:27
Expedição de Ofício via Sistema.
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27/11/2019 22:53
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/11/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 20:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:30
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
24/09/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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