TJBA - 8168056-36.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
22/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de GERHARD JAEGER em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA BORGES JAEGER em 02/02/2024 23:59.
-
24/12/2023 23:33
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
24/12/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
11/12/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 11:09
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8168056-36.2023.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gerhard Jaeger Advogado: Priscila Laps De Bona (OAB:SC30408) Requerido: Conceicao Maria Borges Jaeger Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8168056-36.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente REQUERENTE: GERHARD JAEGER Requerido(a) REQUERIDO: CONCEICAO MARIA BORGES JAEGER Vistos, etc.
Remetam-se os autos a uma das Varas de Sucessões da capital, o que deve ser feito em virtude da matéria discutida no feito no bojo de cujos autos foi extraída a presente deprecata.
Cumpra-se .
Salvador, 30 de novembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
06/12/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 18:29
Declarada incompetência
-
30/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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