TJBA - 8178174-08.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:13
Decorrido prazo de JEANE LEMOS DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/02/2025 10:04
Baixa Definitiva
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12/02/2025 10:04
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8178174-08.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jeane Lemos Dos Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487-A) Apelado: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8178174-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JEANE LEMOS DOS SANTOS Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS APELADO: BANCO C6 S.A.
Advogado(s):FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO ACORDÃO EMENTA Apelação Cível.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Extrapatrimoniais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência.
Inscrição nos órgãos restritivos de crédito.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.
A controvérsia posta a exame cinge-se em determinar se houve dano de ordem moral, proveniente da suposta inscrição indevida do nome da apelante nos órgãos restritivos de crédito, por dívida que alega desconhecer.
A ora apelada demonstrou que a parte apelante, de fato, realizou a contratação do cartão de crédito, com a juntada de biometria facial, documento pessoal e faturas, demonstrando que o serviço foi amplamente utilizado, bem como que foram realizados pagamentos.
Desta forma, in casu, verifica-se que a parte apelada comprovou a relação jurídica entre as partes e a regularidade da cobrança da dívida, o que torna legítima a sua cobrança, bem como a inclusão do nome da parte apelante nos cadastros restritivos de crédito.
Demonstrada a existência e exigibilidade da dívida, não há como imputar qualquer ilicitude nem impor para a parte apelada a obrigação de indenizar ou de cancelar o débito.
Afastada a multa por litigância de má-fé Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível N.º 8178174-08.2022.8.05.0001 em que figuram como apelante JEANE LEMOS DOS SANTOS e, como apelado, BANCO C6 S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em dar provimento parcial ao presente Recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 04:20
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 10:31
Conhecido o recurso de JEANE LEMOS DOS SANTOS - CPF: *31.***.*95-64 (APELANTE) e provido em parte
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16/12/2024 20:17
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELADO) e provido em parte
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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27/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:09
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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13/11/2024 17:34
Solicitado dia de julgamento
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12/11/2024 12:49
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:33
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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