TJBA - 0002807-63.2007.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:31
Baixa Definitiva
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04/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0002807-63.2007.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Itau Unibanco Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Josevalda Pereira De Andrade - Me Advogado: Cosme De Oliveira Castro (OAB:BA11846) Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Advogado: Yolanda Pinto Gomes (OAB:BA22727) Advogado: Octavio Augusto Cirne Rodrigues De Miranda (OAB:BA4765) Executado: Josevalda Pereira De Andrade Advogado: Cosme De Oliveira Castro (OAB:BA11846) Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Advogado: Yolanda Pinto Gomes (OAB:BA22727) Advogado: Octavio Augusto Cirne Rodrigues De Miranda (OAB:BA4765) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0002807-63.2007.8.05.0250 Assunto: [Obrigações] Autor(a): ITAU UNIBANCO Ré(u): JOSEVALDA PEREIRA DE ANDRADE - ME e outros S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III).
Neste caso, conforme a certidão, à fl. 465778688, o prazo transcorreu sem manifestação.
Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dando vista às partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, certifique-se, procedendo com a respectiva baixa.
Simões Filho (BA), 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 08:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 02/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:49
Decorrido prazo de JOSEVALDA PEREIRA DE ANDRADE - ME em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:49
Decorrido prazo de JOSEVALDA PEREIRA DE ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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28/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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26/01/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:16
Decorrido prazo de JOSEVALDA PEREIRA DE ANDRADE - ME em 04/08/2021 23:59.
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26/10/2021 09:16
Decorrido prazo de JOSEVALDA PEREIRA DE ANDRADE em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 05:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 04/08/2021 23:59.
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03/07/2021 03:16
Publicado Despacho em 17/06/2021.
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03/07/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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16/06/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
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09/07/2020 06:09
Publicado Despacho em 29/06/2020.
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25/06/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 21:58
Conclusos para despacho
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20/09/2019 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Publicação
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07/06/2018 00:00
Mero expediente
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27/04/2018 00:00
Petição
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05/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Publicação
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23/11/2017 00:00
Mero expediente
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31/07/2017 00:00
Publicação
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27/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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21/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Petição
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15/05/2017 00:00
Recebimento
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22/05/2015 00:00
Petição
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09/03/2012 13:29
Remessa
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07/12/2011 16:10
Petição
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02/12/2011 10:26
Protocolo de Petição
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22/08/2011 16:15
Remessa
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21/10/2010 10:19
Remessa
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08/07/2010 15:57
Remessa
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26/02/2010 14:23
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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