TJBA - 8076341-76.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:33
Baixa Definitiva
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26/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 01:26
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:30
Não conhecido o recurso de MARIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*88-28 (AGRAVANTE)
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29/01/2025 12:37
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 12:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*88-28 (AGRAVANTE) em 29/01/2025.
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28/01/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 8076341-76.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Maria Cristina Ribeiro Dos Santos Advogado: Maria Ribeiro Dos Santos (OAB:SP328004-A) Agravado: Osvaldo Oliveira Souza Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8076341-76.2024.8.05.0000 AGRAVANTE: MARIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:SP328004-A) AGRAVADO: OSVALDO OLIVEIRA SOUZA FILHO Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MARIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS da COMARCA DE IRECÊ, nos autos da Ação Revisional de Alimentos proposta por OSVALDO OLIVEIRA SOUZA FILHO.
Observando-se a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 9º) e da vedação à decisão surpresa (art. 10º), determino que a agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento, se manifeste especificamente sobre a tempestividade deste recurso, pois verifica-se dos autos de origem que o mandado citatório da parte ré foi juntado aos autos em 09/11/2024 (Id n. 473068811), tendo o sistema apontado como prazo final para manifestação o dia 03/12/2024, conforme aba “Expedientes” dos autos de origem, ao passo que o presente agravo foi protocolado em 16/12/2024.
Na oportunidade, deve a agravante se manifestar, também, sobre a violação do fenômeno dialético, uma vez que todas as razões recursais fundamentam um suposto pedido de redução da pensão alimentícia, ao argumento de que “está clarividente que a situação econômica do Agravante mudou”.
Ocorre que a decisão agravada já teve por objeto a redução dos valores alimentícios, que são devidos pelo agravado, e não pela agravante, mãe do menor.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 03 -
19/12/2024 05:15
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:34
Conclusos #Não preenchido#
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17/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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