TJBA - 8000654-40.2020.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/02/2025 18:15
Decorrido prazo de ANISIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DESPACHO 8000654-40.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Anisia Ferreira De Oliveira Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000654-40.2020.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: ANISIA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDVALDO BARBOSA BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO BARBOSA BRITO REU: Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO DESPACHO Interposto recurso de apelação pela parte, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, uma vez que não houve triangulação processual a justificar a intimação para apresentação de contrarrazões, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Conceição do Coité, data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 25/2024 -
17/12/2024 12:38
Expedição de despacho.
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17/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
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29/10/2021 16:04
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 18/08/2021 23:59.
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29/10/2021 16:04
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 18/08/2021 23:59.
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01/08/2021 00:29
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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01/08/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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01/08/2021 00:29
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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01/08/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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27/07/2021 11:26
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 11:56
Expedição de ofício.
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04/06/2021 11:56
Acolhida a exceção de Incompetência
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16/04/2021 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2021 14:22
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/11/2020 23:59:59.
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07/01/2021 20:27
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2020 13:48
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2020 17:54
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 16:10
Conclusos para decisão
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03/11/2020 14:18
Juntada de Petição de incidente de impedimento cível
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09/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
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18/05/2020 17:29
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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18/05/2020 16:58
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2020 11:57
Conclusos para decisão
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09/04/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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