TJBA - 8000109-92.2018.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:10
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 12:10
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000109-92.2018.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Interessado: Derivan Pereira Simoes Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726) Interessado: Nerival Dos Santos Ferreira Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO Nº 8000109-92.2018.8.05.0239 PARTE AUTORA: DERIVAN PEREIRA SIMOES Endereço: Rua Januário Ribeiro da Silva, nº 105, neste município.
PARTE RÉ: NERIVAL DOS SANTOS FERREIRA Endereço: Caminho V, nº 9, Urbis I ; ou Rua Gervasio Moreira, nº 11, Irmã Dulce, neste município.
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza Substituta da Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS, fica designada audiência de instrução (entrevista) para o dia 04/12/2024 10:30, podendo ser presencial, virtual ou híbrida.
Tendo havido requerimento de depoimento pessoal, fica a parte intimada advertida acerca do quanto insculpido no Art. 385, § 1º, do CPC: "Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Ou seja: "se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor." Caso se opte por virtual ou híbrida, orientações: As partes, advogados e MP devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual deste Juízo, clicando no link: https://guest.lifesizecloud.com/6216234 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 6216234.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 24 de outubro de 2024.
Eu, ICSIAlmeida, que digitei.
Eu, GBVeloso, Escrivão subscrevi. -
11/12/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:28
Juntada de informação
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11/12/2024 08:13
Expedição de intimação.
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11/12/2024 08:13
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:44
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 04/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/11/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/11/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 11:10
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 11:10
Expedição de intimação.
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24/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:26
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada conduzida por 04/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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21/10/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 09:38
Expedição de intimação.
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08/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 20:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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27/09/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:24
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 06/11/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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02/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 22:07
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 14:13
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 05:34
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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17/06/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 00:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 04:22
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 13/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 08:18
Conclusos para despacho
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08/02/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 00:15
Publicado Intimação em 30/01/2019.
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30/01/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 09:27
Expedição de intimação.
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17/01/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 10:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 10:39
Juntada de Certidão
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17/11/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/11/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 13:32
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2018 13:30
Audiência conciliação realizada para 03/07/2018 09:30.
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02/07/2018 01:37
Decorrido prazo de DERIVAN PEREIRA SIMOES em 26/06/2018 23:59:59.
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28/06/2018 09:43
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2018 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2018 11:31
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2018 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2018 00:35
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 18/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 00:47
Publicado Intimação em 11/04/2018.
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11/04/2018 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2018 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2018 13:08
Expedição de citação.
-
09/04/2018 13:08
Expedição de intimação.
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09/04/2018 12:43
Audiência conciliação designada para 03/07/2018 09:30.
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05/04/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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