TJBA - 8010550-70.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 06:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:30
Baixa Definitiva
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12/03/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 20:40
Expedição de sentença.
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07/03/2025 18:36
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:42
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:24
Expedição de Alvará.
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15/02/2025 05:46
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:12
Processo Desarquivado
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11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8010550-70.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Luis Paulo Longo Conceicao Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8010550-70.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: LUIS PAULO LONGO CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes LUIS PAULO LONGO CONCEIÇÃO, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito, sendo R$ 6.726,82 (seis mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) , relativo ao principal e mais a quantia de R$ 3.270,37 (três mil duzentos e setenta reais e trinta e sete centavos) referentes aos honorários de sucumbência (Id 210120131).
Intimado, o INSS manifestou-se em Id 436230592, concordando com os valores propostos pelo Exequente. É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 210120131, quais sejam, R$ 6.726,82 (seis mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) , relativo ao principal e mais a quantia de R$ 3.270,37 (três mil duzentos e setenta reais e trinta e sete centavos) referentes aos honorários de sucumbência.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Diante do quanto requerido, autorizo o destaque dos honorários contratuais no percentual ajustado entre as partes conforme previsão contratual (Id 210120135) Ademais, deverão Autor(a) e Advogado acostar aos autos dados bancários, para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório ou do RPV.
Após a expedição do precatório ou do RPV arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 9 de maio de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
17/12/2024 14:05
Arquivado Provisoriamente
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17/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:05
Expedição de sentença.
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16/12/2024 15:46
Expedição de sentença.
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16/12/2024 15:46
Expedição de RPV.
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16/12/2024 15:45
Expedição de sentença.
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16/12/2024 15:45
Expedição de RPV.
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12/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 11:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
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21/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:54
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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15/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:41
Expedição de sentença.
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09/05/2024 15:25
Expedição de despacho.
-
09/05/2024 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 23/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:50
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
03/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 18:25
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:38
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 21:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2023 23:59.
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28/12/2022 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 14:59
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2022 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/06/2022 08:29
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 22/06/2022 23:59.
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30/05/2022 17:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
30/05/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:04
Expedição de ato ordinatório.
-
27/05/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/03/2021 14:32
Expedição de despacho.
-
11/03/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2021 09:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 01:27
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 14/09/2020 23:59:59.
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23/12/2020 21:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2020 23:59:59.
-
23/12/2020 20:15
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 07/07/2020 23:59:59.
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29/09/2020 07:39
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 04/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 04:33
Publicado Despacho em 13/08/2020.
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04/09/2020 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2020 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2020 18:45
Expedição de despacho via Sistema.
-
11/08/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 10:35
Conclusos para despacho
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25/07/2020 20:33
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 07/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 10:34
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2020 19:42
Publicado Sentença em 08/06/2020.
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08/06/2020 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 10:06
Expedição de sentença via Sistema.
-
05/06/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2020.
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30/05/2020 12:41
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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30/05/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 12:41
Julgado procedente o pedido
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19/05/2020 22:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 05:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:16
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 07/10/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 00:23
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 27/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 17:54
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2019 03:03
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 16/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 00:14
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 14:17
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2019 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2019.
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08/09/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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04/09/2019 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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04/09/2019 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 06:28
Publicado Despacho em 16/08/2019.
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02/09/2019 06:27
Publicado Despacho em 16/08/2019.
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14/08/2019 16:35
Expedição de despacho.
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14/08/2019 16:35
Expedição de despacho.
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08/08/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 16:29
Expedição de Alvará.
-
13/06/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2019.
-
13/06/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2019 10:17
Expedição de ato ordinatório.
-
08/06/2019 10:17
Expedição de ato ordinatório.
-
08/06/2019 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2019 21:29
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 15/02/2019 23:59:59.
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06/05/2019 08:23
Decorrido prazo de LUIS PAULO LONGO CONCEICAO em 07/02/2019 23:59:59.
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06/05/2019 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2019 23:59:59.
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28/02/2019 11:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/01/2019 01:24
Publicado Decisão em 31/01/2019.
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31/01/2019 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2019 17:12
Expedição de decisão.
-
29/01/2019 17:12
Expedição de decisão.
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15/01/2019 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2018 17:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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