TJBA - 8002556-02.2022.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:30
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 09:27
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 09:27
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 08:46
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 8002556-02.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Rosemeire Nascimento Costa Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628) Executado: Municipio De Juazeiro Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002556-02.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: ROSEMEIRE NASCIMENTO COSTA Advogado(s): MARIO CLEONE DE SOUZA JUNIOR (OAB:PE30628) EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se o pagamento da RPV via sequestro/depósito e/ou expedido ofício de precatório do valor devido pela parte Ré.
Assim, em face o pagamento realizado, extingo por sentença o presente feito, nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com o estorno do valor para o ente beneficiário.
Considerando que não houve nenhum questionamento das partes com relação ao sequestro/depósito do valor, arquive-se o presente feito, com baixa, com o código de movimento processual 246, nos termos do Provimento Conjunto nº CBJ/CCI-19.2023.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, data e hora do sistema.
MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:34
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2024 05:41
Decorrido prazo de ROSEMEIRE NASCIMENTO COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
14/12/2024 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:35
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 09:35
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:39
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/08/2024 19:57
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
26/08/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:59
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 13:07
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:44
Decorrido prazo de ROSEMEIRE NASCIMENTO COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ROSEMEIRE NASCIMENTO COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ROSEMEIRE NASCIMENTO COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 14:59
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
13/04/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 23:49
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:41
Expedição de sentença.
-
06/04/2024 16:33
Expedição de sentença.
-
06/04/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
31/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:17
Expedição de ato ordinatório.
-
01/03/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 23:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
23/02/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:30
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 10:27
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 05:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 05:51
Juntada de decisão
-
25/01/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/08/2023 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2023 12:42
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:48
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
10/07/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
03/07/2023 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2023 11:47
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2022 17:40
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
16/06/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 08:34
Expedição de citação.
-
14/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:55
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
28/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
20/04/2022 11:11
Expedição de citação.
-
20/04/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/04/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000468-65.2023.8.05.0110
Jeferson Cezar de Souza
Pires Nogueira Negocios Financeiros LTDA
Advogado: Handson Castro Chaves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2023 00:07
Processo nº 8045126-53.2022.8.05.0000
Jorge Eduardo Lima Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Denise Gonzaga dos Santos Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2022 09:08
Processo nº 8004836-05.2022.8.05.0191
Jose Alberico Costa de Lima
Associacao Comunitaria de Agricultores E...
Advogado: Karla Roberta Teixeira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2022 19:03
Processo nº 0000001-81.1991.8.05.0164
Desenbahia - Agencia de Fomento do Estad...
Comercial de Bebidas Cereais Klayton Ltd...
Advogado: Arthur Sampaio SA Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/1991 09:15
Processo nº 0000001-81.1991.8.05.0164
Desenbahia - Agencia de Fomento do Estad...
Comercial de Bebidas Cereais Klayton Ltd...
Advogado: Arthur Sampaio SA Magalhaes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2024 11:07