TJBA - 8003114-44.2023.8.05.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
11/03/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MULTIPLUS PROJETOS E CONSTRUTORA LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8003114-44.2023.8.05.0079 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Multiplus Projetos E Construtora Ltda.
Advogado: Ricardo Augusto De Souza Soares (OAB:BA24455-A) Recorrido: Municipio De Itagimirim Juizo Recorrente: Juiz De Direito 1ª V De Fazenda Pública De Eunápolis Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA n. 8003114-44.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível REMETENTE: JUIZ DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTERESSADOS: MUNICÍPIO DE ITAGIMIRIM e MULTIPLUS PROJETOS E CONSTRUTORA LTDA.
Advogado: RICARDO AUGUSTO DE SOUZA SOARES (OAB BA24455-A) ACÓRDÃO REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRADO.
MUNICÍPIO DE ITAGIMIRIM.
LICITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 044/2023.
TOMADA DE PREÇO 003/2023.
PREVISÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.666/93.
CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL.
EXIGÊNCIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO.
CONVOCAÇÃO.
DESCONFORMIDADE COM O ART. 30, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONFIRMAÇÃO DO JULGADO.
SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de reexame necessário n. 8003114-44.2023.8.05.0079, remetidos pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, sendo interessadas as partes acima nominadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em sede de reexame necessário, CONFIRMAR A SENTENÇA, pelas razões adiante explicitadas.
Data registrada no sistema. -
13/12/2024 02:06
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:09
Conhecido o recurso de JUIZ DE DIREITO 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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11/12/2024 09:37
Conhecido o recurso de JUIZ DE DIREITO 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:29
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/11/2024 07:26
Solicitado dia de julgamento
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29/07/2024 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2024 14:30
Juntada de Petição de R.N.8003114_44.2023.8.05.0079. Licitação. Exigência do edital ilegal. Manutenção sentença
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10/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 01:31
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/03/2024 10:18
Conclusos #Não preenchido#
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15/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:33
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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