TJBA - 0322157-90.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:31
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:46
Decorrido prazo de Jose Mario Gois da Silva em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 11:08
Juntada de certidão
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24/12/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 0322157-90.2011.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Jose Mario Gois Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Espólio: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0322157-90.2011.8.05.0001.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: Jose Mario Gois da Silva Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A APLICAÇÃO DOS TEMAS 339 E 660 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INCONFORMISMO APRESENTADO, AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A MATÉRIA VERSADA NOS AUTOS E AS TESES FIRMADAS PELO PRETÓRIO EXCELSO, NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PARA A ANÁLISE DE SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TEMA 660/STF, TORNA-SE NECESSÁRIO O EXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL, O QUE NÃO SE ADMITE NA VIA RECURSAL ELEITA.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF.
DECISÕES QUE ENFRENTARAM QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA LEVADA A JULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0322157-90.2011.8.05.0001.1, em que figuram como agravante ESTADO DA BAHIA, como agravado, Jose Mario Gois da Silva.
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Des.
José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente Procurador(a) de Justiça -
19/12/2024 06:59
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 11:41
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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10/12/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 10:11
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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09/12/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:28
Incluído em pauta para 02/12/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/11/2024 16:06
Solicitado dia de julgamento
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18/10/2024 14:46
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/10/2024 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 07:44
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:25
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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