TJBA - 0000225-59.2018.8.05.0265
1ª instância - Vara Criminal de Ubata
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ DESPACHO 0000225-59.2018.8.05.0265 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ubatã Autoridade: Justiça Pública Da Comarca De Ubatã/ba Reu: Aleane Da Silva Terencio Advogado: Iury Brito Santana (OAB:BA45361) Reu: Keila Da Silva Terencio Terceiro Interessado: Arnon Dos Santos Guabiraba Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000225-59.2018.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBATÃ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: ALEANE DA SILVA TERENCIO e outros Advogado(s): IURY BRITO SANTANA registrado(a) civilmente como IURY BRITO SANTANA (OAB:BA45361) DESPACHO
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de KEILA DA SILVA TERÊNCIO e ALEANE DA SILVA TERENCIO, por condutas delituosas, incursas nos art. 139 C/C Art. 141, II, do Código Penal.
Foi certificado no ID: 139542167 a negativa de citação da ré KEILA DA SILVA TERENCIO, em razão da mesma não ser encontrada no local informado.
Citada a Ré, ALEANE DA SILVA TERENCIO, apresentou resposta à acusação requerendo o benefício do ANPP, que após parecer do Ministério Público pelo indeferimento, o Órgão de Execução ofertou a proposta da Suspensão Condicional do Processo.
Intimada a autora para aceitação dos temos do acordo proposto pelo MP, a ré Aleane da Silva Terencio não se manifestou, conforme certidão de ID: 429237589, em resposta o Órgão Ministerial pugnou pelo prosseguimento do feito.
Intime-se o MP para se manifestar em relação a localização da ré KEILA DA SILVA TERENCIO para o regular prosseguimento do feito P.R.I Ubatã-Ba, 07 de janeiro de 2024.
Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito. -
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ DESPACHO 0000225-59.2018.8.05.0265 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ubatã Autoridade: Justiça Pública Da Comarca De Ubatã/ba Reu: Aleane Da Silva Terencio Advogado: Iury Brito Santana (OAB:BA45361) Reu: Keila Da Silva Terencio Terceiro Interessado: Arnon Dos Santos Guabiraba Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000225-59.2018.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBATÃ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: ALEANE DA SILVA TERENCIO e outros Advogado(s): IURY BRITO SANTANA registrado(a) civilmente como IURY BRITO SANTANA (OAB:BA45361) DESPACHO
Vistos.
Em face da certidão de ID 429237589, nova vista ao Ministério Público para manifestação.
P.R.I Ubatã-Ba, 16 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito. -
27/10/2021 22:57
Decorrido prazo de ALEANE DA SILVA TERENCIO em 27/09/2021 23:59.
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04/10/2021 06:33
Decorrido prazo de ALEANE DA SILVA TERENCIO em 29/09/2021 23:59.
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04/10/2021 06:33
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA TERENCIO em 29/09/2021 23:59.
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03/10/2021 15:24
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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03/10/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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01/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 16:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/09/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 16:13
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 10:22
Expedição de citação.
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15/09/2021 10:22
Expedição de citação.
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15/09/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:11
Conclusos para decisão
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09/08/2021 13:07
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 16:16
Expedição de intimação.
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24/06/2021 17:14
Devolvidos os autos
-
26/01/2021 11:36
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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24/10/2019 10:02
AUDIÊNCIA
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10/10/2019 09:41
DOCUMENTO
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09/10/2019 09:16
MANDADO
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09/10/2019 09:15
MANDADO
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07/10/2019 08:52
MANDADO
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07/10/2019 08:49
MANDADO
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03/10/2019 13:56
MANDADO
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03/10/2019 13:56
MANDADO
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03/10/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/10/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/09/2019 10:24
MERO EXPEDIENTE
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29/07/2019 14:22
CONCLUSÃO
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29/07/2019 13:09
PETIÇÃO
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29/07/2019 12:39
RECEBIMENTO
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08/07/2019 11:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/06/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/08/2018 10:55
PETIÇÃO
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22/08/2018 12:56
AUDIÊNCIA
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02/08/2018 08:47
DOCUMENTO
-
01/08/2018 14:27
MANDADO
-
01/08/2018 14:27
MANDADO
-
30/07/2018 15:58
MANDADO
-
30/07/2018 15:58
MANDADO
-
26/07/2018 11:42
MANDADO
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26/07/2018 11:41
MANDADO
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26/07/2018 11:40
MANDADO
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26/07/2018 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/07/2018 16:30
Ato ordinatório
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25/07/2018 16:25
RECEBIMENTO
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25/07/2018 09:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/07/2018 09:36
AUDIÊNCIA
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21/06/2018 13:12
DOCUMENTO
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21/06/2018 13:08
MANDADO
-
21/06/2018 13:07
MANDADO
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21/06/2018 12:24
MANDADO
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21/06/2018 12:15
MANDADO
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20/06/2018 12:04
MANDADO
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19/06/2018 11:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/06/2018 11:03
MANDADO
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18/06/2018 09:37
AUDIÊNCIA
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11/06/2018 08:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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