TJBA - 0000362-11.2014.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:17
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 08:26
Expedição de intimação.
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13/03/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 12:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 04/02/2025 23:59.
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10/03/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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06/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000362-11.2014.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Ivan Costa Fernandes Junior Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Reu: Municipio De Ibirapitanga Procurador: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Procurador: Adinaelson Quinto Amparo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000362-11.2014.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: IVAN COSTA FERNANDES JUNIOR Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando inexistir o interesse na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos, imediatamente, conclusos para sentença, tendo em vista se tratar de processo inserto à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
10/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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10/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
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06/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 05:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 04:06
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:51
Conclusos para despacho
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02/07/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 01:35
Devolvidos os autos
-
28/06/2018 10:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/06/2018 10:27
RECEBIMENTO
-
19/01/2016 12:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/11/2014 13:11
MANDADO
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28/11/2014 10:52
MANDADO
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24/11/2014 13:34
MANDADO
-
18/11/2014 10:05
RECEBIMENTO
-
18/09/2014 13:52
CONCLUSÃO
-
18/09/2014 13:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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