TJBA - 0315633-43.2012.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DESPACHO 0315633-43.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Josevaldo Dos Santos Conceicao Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0315633-43.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: JOSEVALDO DOS SANTOS CONCEICAO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) DESPACHO A certidão de ID 68257337 informa o julgamento definitivo do processo nº. 0006410-06.2016.8.05.0000, Tema/IRDR 02, no bojo do qual a Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses jurídicas vinculantes: I - A mera incorporação de valores de vantagem pessoal ao vencimento básico (soldo) dos Policiais Militares por ato normativo específico, quando não resultarem em aumento geral da remuneração, afasta a necessidade de revisão dos valores da própria gratificação de atividade policial militar na mesma época e percentual do soldo, pois não há, nestas hipóteses, propriamente reajuste deste vencimento básico, mas apenas alteração do regime de pagamento dos servidores; II – A revogação expressa do art. 7º, §1º da Lei nº 7.145/1997 pela Lei nº 10.962/2008 implicou revogação tácita do quanto previsto no art. 110, §3º da Lei nº 7.990/2001, porquanto cuidavam de dispositivos de redação idêntica, atinentes à previsão de necessária revisão da gratificação por atividade policial militar quando majorado o soldo dos policiais militares no Estado da Bahia” A teor do disposto no art. 985, I, do CPC, “julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal”.
Diante do quadro acima delineado, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora -
20/09/2022 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSEVALDO DOS SANTOS CONCEICAO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 02:06
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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24/08/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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19/08/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 09:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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13/05/2022 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:14
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 04:36
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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22/03/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 01:32
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 09:18
Cominicação eletrônica
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08/03/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 07:28
Devolvidos os autos
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23/02/2022 12:28
Juntada de Petição de acesso aos autos
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19/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/07/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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12/07/2018 00:00
Decisão Cadastrada
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12/07/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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12/07/2018 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
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31/01/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Recebido do SECOMGE
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29/01/2018 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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29/01/2018 00:00
Expedição de Termo
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29/01/2018 00:00
Distribuição por Sorteio
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26/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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