TJBA - 8002144-10.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 04:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
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02/04/2025 20:31
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 25/03/2025 23:59.
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02/04/2025 18:09
Decorrido prazo de JOSERON DE CASTRO SOUZA JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 19:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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23/03/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:01
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:01
Juntada de decisão
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07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8002144-10.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Judite Dos Santos Advogado: Jose Leite De Carvalho Netto (OAB:BA32644) Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8002144-10.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR:JUDITE DOS SANTOS RÉU: DESPACHO
Vistos.
Conforme possibilita o enunciado 116 do Fonaje, intime-se o(a) parte solicitante, por seu advogado(a), para, na forma do art. 5º, LXXIV, da CF, produzir provas que comprovem o estado de pobreza alegado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
11/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/12/2024 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a JUDITE DOS SANTOS - CPF: *94.***.*72-04 (AUTOR).
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26/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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27/10/2024 01:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
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20/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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20/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:00
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 05:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/09/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 11:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 17:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/08/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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04/08/2024 17:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/08/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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04/08/2024 17:33
Publicado Mandado em 02/08/2024.
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04/08/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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30/07/2024 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/08/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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30/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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