TJBA - 0303027-75.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:41
Baixa Definitiva
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30/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 09:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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05/03/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JEANE FIGUEIREDO DE MELO OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 02/02/2024 23:59.
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30/12/2023 15:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0303027-75.2016.8.05.0022 Execução De Multa Jurisdição: Barreiras Executado: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Exequente: Maria Virginia Araujo Oliveira Advogado: Jeane Figueiredo De Melo Oliveira (OAB:BA44553) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE MULTA n. 0303027-75.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: MARIA VIRGINIA ARAUJO OLIVEIRA Advogado(s): EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Cuida-se de execução provisória de astreintes ajuizada por MARIA VIRGÍNIA ARAÚJO OLIVEIRA em face de BRADESCO SAÚDE S/A.
Busca a exequente a satisfação de obrigação de pagar multa judicial decorrente do suposto descumprimento de obrigação de fazer.
Em resposta, o executado ofertou impugnação.
Réplica acostada. É o relatório.
O tema que envolve a vertente controvérsia foi objeto de julgamento repetitivo pelo e.
STJ.
Com efeito, a Corte Superior estabeleceu que “a multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.” (TEMA 743) Noto que, nos autos do feito principal, nº 0502525-55.2016.8.05.0022, ainda não foi prolatada sentença.
Se assim o é , inviável a promoção de execução provisória de astreintes, conforme precedente vinculante acima transcrito.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e extingo a execução provisória.
Custas pela parte vencida.
Fixo honorários em 10% do valor da execução.
Publique-se.
BARREIRAS/BA, 6 de dezembro de 2023.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito Auxiliar (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 041, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.) -
06/12/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 00:00
Petição
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20/03/2023 00:00
Remetido ao PJE
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/02/2020 00:00
Petição
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21/01/2020 00:00
Publicação
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17/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2019 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2019 00:00
Expedição de documento
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01/06/2019 00:00
Publicação
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28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/11/2016 00:00
Publicação
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31/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2016 00:00
Liminar
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27/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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