TJBA - 0000464-95.2009.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 10:11
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 13:42
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 09:37
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000464-95.2009.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Andre Flores Duraes Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000464-95.2009.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: ANDRE FLORES DURAES Advogado(s): TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO registrado(a) civilmente como TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO (OAB:BA15678) REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
06/12/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 01:17
Devolvidos os autos
-
22/10/2019 10:30
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
18/06/2019 12:26
DOCUMENTO
-
18/06/2019 07:33
MANDADO
-
18/06/2019 07:22
MANDADO
-
14/06/2019 09:12
MANDADO
-
27/05/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/12/2013 09:47
MERO EXPEDIENTE
-
02/09/2013 10:13
CONCLUSÃO
-
02/03/2012 10:50
DOCUMENTO
-
30/03/2011 09:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/09/2010 09:20
MANDADO
-
17/11/2009 12:43
CONCLUSÃO
-
17/11/2009 12:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2009
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0503453-69.2016.8.05.0001
Estado da Bahia
Decio Galdao Soto
Advogado: Eduardo Vieira de Toledo Piza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2016 10:08
Processo nº 8000129-75.2017.8.05.0253
Jose Gomes Bonfim Filho
Ilda Teixeira Lima Oliveira
Advogado: Otaviano Caetano de Sousa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 8133597-13.2020.8.05.0001
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Jean Carlos Alves Martins
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2020 13:56
Processo nº 8000365-87.2021.8.05.0220
Maria Emilia Pereira Moutinho Moura
Ingrid Daniela Grigio Chamorro
Advogado: Renato Luiz Rodrigues Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2021 11:49
Processo nº 8000299-04.2023.8.05.0070
Osvaldino Crisostomo da Silva
Benedito Amador de Campos
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 14:58