TJBA - 0506680-83.2017.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:52
Decorrido prazo de MATEUS CASTRO LOPES em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 04:09
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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08/01/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0506680-83.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Francisco Euzimar De Lima Exequente: Maiana Suila Da Cruz De Oliveira Advogado: Lilian Rodrigues De Sa (OAB:BA23500) Executado: Construtora Rocha Eterna Executado: Hugo Dos Santos Cordeiro Executado: Alexandra De Sa Cordeiro Advogado: Mateus Castro Lopes (OAB:BA55458) Intimação: Vistos etc.
N As partes, depois de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015.
Vieram-me os autos conclusos.
De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado.
Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível.
Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Observo que a parte autora/credora requereu a suspensão do cumprimento de sentença até a quitação do acordo, que possui termo final em março de 2026, contexto que, para a hipótese de haver o descumprimento da obrigação, não impede que o exequente promova a execução do título.
Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Custas processuais na forma disposta no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. .
Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas.
Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se, O exequente manifestou interesse em não adjudicar os veículos sobre os quais foram impostas restrições (ID 446651391), de maneira que determino a retirada das baixas, via RENAJUD.
Por fim, determino a intimação da parte devedora a fim de que ela informe dados bancários para fins de que seja expedido alvará para levantamento da quantia bloqueada (ID ID 446639824).
Juazeiro, Bahia, 23/08/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
11/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:06
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES DE SA em 25/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MATEUS CASTRO LOPES em 25/09/2024 23:59.
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08/09/2024 04:09
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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08/09/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
08/09/2024 04:08
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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08/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 10:12
Juntada de informação
-
24/08/2024 05:38
Expedição de intimação.
-
24/08/2024 05:38
Expedição de intimação.
-
24/08/2024 05:38
Homologada a Transação
-
23/07/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
15/06/2024 12:33
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES DE SA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:33
Decorrido prazo de MATEUS CASTRO LOPES em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:35
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 16:35
Expedição de intimação.
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10/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:54
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 15:54
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:25
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 13:25
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:11
Juntada de informação
-
28/05/2024 13:10
Juntada de informação
-
28/05/2024 12:23
Juntada de informação
-
28/05/2024 12:20
Juntada de informação
-
23/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:11
Juntada de informação
-
23/05/2024 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2024 01:53
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES DE SA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 19:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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19/03/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:51
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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26/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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20/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
03/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
14/06/2021 00:00
Provisório
-
14/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
29/04/2021 00:00
Publicação
-
27/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 00:00
Procedência
-
26/04/2021 00:00
Mero expediente
-
12/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
06/02/2021 00:00
Petição
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Mero expediente
-
14/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2020 00:00
Petição
-
21/11/2020 00:00
Publicação
-
19/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/11/2020 00:00
Petição
-
13/10/2020 00:00
Petição
-
19/07/2020 00:00
Petição
-
14/05/2020 00:00
Petição
-
14/05/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
13/05/2020 00:00
Petição
-
18/12/2019 00:00
Petição
-
18/12/2019 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/12/2019 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/09/2019 00:00
Petição
-
19/08/2019 00:00
Mero expediente
-
05/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Publicação
-
17/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
08/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 00:00
Mero expediente
-
12/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2018 00:00
Documento
-
07/03/2018 00:00
Documento
-
05/03/2018 00:00
Petição
-
22/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
15/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/01/2018 00:00
Mandado
-
15/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
15/01/2018 00:00
Mandado
-
06/12/2017 00:00
Publicação
-
06/12/2017 00:00
Expedição de Carta
-
06/12/2017 00:00
Expedição de Carta
-
06/12/2017 00:00
Expedição de Carta
-
06/12/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
06/12/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
04/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2017 00:00
Mero expediente
-
01/12/2017 00:00
Audiência Designada
-
30/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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