TJBA - 0530997-95.2017.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0530997-95.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Priscila Santos Assemany Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Executado: Unimed Mossoro - Cooperativa De Trabalhos Medicos Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0530997-95.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PRISCILA SANTOS ASSEMANY Advogado(s): LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL registrado(a) civilmente como LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB:BA27067), BIANCA ANDRADE DE ARAUJO (OAB:BA41099) EXECUTADO: UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS Advogado(s): MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo envolvendo as partes acima epigrafadas, agora, em fase de cumprimento de sentença.
Após pagamento do débito, a parte exequente simplesmente requereu o levantamento do valor depositado pela parte executada e não impugnou os cálculos.
Vieram-me conclusos.
DECIDO.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; Este é exatamente o caso dos autos.
Após o pagamento do débito, o exequente não apresentou impugnação e simplesmente requereu o levantamento da quantia, restando satisfeita a obrigação.
Destarte, homologo os cálculos apresentados pela parte executada (ID 437320553) lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO Expeça alvará judicial eletrônico em favor do exequente, observando os dados bancários informados na petição retro.
Para levantamento por advogado, deverá constar nos autos procuração concedendo poderes específicos para o ato.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se e Intimem-se as partes.
Se necessário, intime-se a parte autora pessoalmente.
Cumpra-se.
Salvador - BA, 02 de dezembro de 2024.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
18/10/2021 15:09
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/10/2019 00:00
Documento
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31/10/2019 00:00
Expedição de documento
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31/10/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Publicação
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25/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Procedência
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22/08/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Petição
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11/08/2018 00:00
Publicação
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13/06/2018 00:00
Petição
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26/03/2018 00:00
Mero expediente
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31/01/2018 00:00
Petição
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05/12/2017 00:00
Documento
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03/11/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Mero expediente
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02/10/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Publicação
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05/09/2017 00:00
Petição
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01/09/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Petição
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17/08/2017 00:00
Documento
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15/08/2017 00:00
Petição
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14/08/2017 00:00
Petição
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06/08/2017 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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27/07/2017 00:00
Petição
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18/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Expedição de documento
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06/07/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Publicação
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05/07/2017 00:00
Publicação
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01/07/2017 00:00
Sem efeito suspensivo
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01/07/2017 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Mero expediente
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22/06/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Petição
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31/05/2017 00:00
Publicação
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29/05/2017 00:00
Antecipação de Tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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