TJBA - 0001188-49.2011.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:03
Baixa Definitiva
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17/01/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0001188-49.2011.8.05.0124 Busca E Apreensão Jurisdição: Itaparica Requerente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Requerido: Luis Lima Advogado: Bruno Reis Lopes (OAB:BA22598) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0001188-49.2011.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ALEXANDRE JATOBA GOMES (OAB:BA32481), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REQUERIDO: LUIS LIMA Advogado(s): BRUNO REIS LOPES (OAB:BA22598) SENTENÇA Vistos, examinados.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida pelo BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra LUIS LIMA.
Na petição de ID Num. 10258792 - Pág. 1/7, foi anexado aos autos cordo celebrado entre as partes, solicitando a sua homologação.
Eis o necessário a relatar, decido.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, considerando que o acordo aconteceu antes da sentença, conforme dicção dada pelo art. 90, §3°, do CPC.
Honorário advocatícios na forma acordada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNO REIS LOPES em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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19/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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19/07/2024 01:24
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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19/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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23/04/2024 13:36
Homologada a Transação
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22/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2018 13:17
Conclusos para despacho
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13/03/2018 12:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE JATOBA GOMES em 22/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 04:09
Decorrido prazo de BRUNO REIS LOPES em 22/02/2018 23:59:59.
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05/02/2018 13:48
Expedição de intimação.
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05/02/2018 13:46
Juntada de petição inicial
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01/12/2015 14:08
REMESSA
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26/03/2015 14:00
PETIÇÃO
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25/03/2015 16:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/07/2014 08:43
RECEBIMENTO
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01/07/2014 08:43
RECEBIMENTO
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07/04/2014 10:34
RECEBIMENTO
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13/08/2013 14:46
CONCLUSÃO
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19/07/2013 14:02
RECEBIMENTO
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12/07/2013 12:16
REMESSA
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25/06/2013 09:29
PETIÇÃO
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19/06/2013 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/06/2013 17:40
CONCLUSÃO
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05/04/2013 11:33
PETIÇÃO
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04/04/2013 10:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/01/2013 16:48
CONCLUSÃO
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11/01/2013 16:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/12/2012 12:21
PETIÇÃO
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10/12/2012 13:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/09/2011 14:23
PETIÇÃO
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17/08/2011 14:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/05/2011 13:31
CONCLUSÃO
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23/05/2011 13:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2011
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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