TJBA - 8000077-59.2024.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 03:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000077-59.2024.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Jose Henrique Almeida De Jesus Advogado: Ieda Coelho Midlej (OAB:BA5786) Advogado: Maria Antonia Da Silva Dantas (OAB:BA41943) Menor: V.
G.
D.
A.
D.
J.
Advogado: Ieda Coelho Midlej (OAB:BA5786) Advogado: Maria Antonia Da Silva Dantas (OAB:BA41943) Menor: W.
J.
A.
D.
J.
Advogado: Ieda Coelho Midlej (OAB:BA5786) Advogado: Maria Antonia Da Silva Dantas (OAB:BA41943) Representante: Alexandra Dos Santos Neves De Almeida Advogado: Ieda Coelho Midlej (OAB:BA5786) Advogado: Maria Antonia Da Silva Dantas (OAB:BA41943) Reu: Caixa Vida E Previdencia S/a Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues (OAB:RJ84676) Reu: Par Corretora De Seguros Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000077-59.2024.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: JOSE HENRIQUE ALMEIDA DE JESUS e outros (3) Advogado(s): IEDA COELHO MIDLEJ (OAB:BA5786), MARIA ANTONIA DA SILVA DANTAS (OAB:BA41943) REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Considerando o disposto no art. 334 do CPC/15, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), recebo a petição inicial.
Diante das especificidades da causa, em observância ao princípio da celeridade processual e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC/15) Dessa forma, CITE-SE o réu para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 183, 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC).
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade de formas, atribuo a esta decisão força mandado/carta/ofício.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
17/12/2024 20:11
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 26/08/2024 23:59.
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17/12/2024 13:59
Decorrido prazo de PAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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17/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:06
Desentranhado o documento
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17/12/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:41
Expedição de citação.
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17/12/2024 11:41
Expedição de citação.
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18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/08/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA DANTAS em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de IEDA COELHO MIDLEJ em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:25
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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12/07/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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10/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 16:49
Expedição de citação.
-
04/07/2024 16:49
Expedição de citação.
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26/04/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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