TJBA - 8000088-29.2017.8.05.0247
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de JANINE CARAPIA DARZE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de BARBARA BARRETO BARROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 06:32
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
05/01/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/01/2025 06:31
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000088-29.2017.8.05.0247 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Jossivaldo Lima Nunes Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Inventariado: Eurice Lima Nunes Advogado: Barbara Barreto Barros (OAB:BA31734) Inventariado: Atanael De Freitas Nunes Advogado: Barbara Barreto Barros (OAB:BA31734) Herdeiro: Atanailta Lima Nunes Oliveira Advogado: Janine Carapia Darze (OAB:BA26031) Advogado: Barbara Barreto Barros (OAB:BA31734) Herdeiro: Janilson Lima Nunes Advogado: Janine Carapia Darze (OAB:BA26031) Advogado: Barbara Barreto Barros (OAB:BA31734) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8000088-29.2017.8.05.0247 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: JOSSIVALDO LIMA NUNES HERDEIRO: ATANAILTA LIMA NUNES OLIVEIRA, JANILSON LIMA NUNES Réu: INVENTARIADO: EURICE LIMA NUNES, ATANAEL DE FREITAS NUNES DESPACHO INICIAL INVENTÁRIO/ARROLAMENTO DE BENS Trata-se de processo de inventário e partilha dos bens deixados por EURICE LIMA NUNES, ATANAEL DE FREITAS NUNES.
O juízo nomeou JOSSIVALDO LIMA NUNES inventariante (ID 42911014).
O termo de compromisso foi assinado (ID 46826729/441274798).
O juízo realizou busca de valores via BACENJUD (ID 49962926).
O juízo anotou a habilitação de advogados e proferiu determinações (ID 433794725).
O juízo determinou a intimação dos advogados habilitados para se manifestarem (ID 439867796). É o que cabe relatar, determino: 1.
Intime-se o inventariante nomeado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente os requisitos 620 do CPC, especialmente: a) Individualização dos bens e seus respectivos valores, inclusive com totalização final; b) Rol de herdeiros, suas qualificações (art. 319, II, CPC) e vínculos parentais com o(a) falecido(a); c) Rol de credores, legatários, cessionários ou outros interessados, se houverem; d) Débitos do espólio e qualificação do credor; e) Havendo acordo, o esboço do plano de partilha. 2.
O inventariante não deve formular pedidos cautelares ou de diligências no bojo da peça de primeiras declarações a fim assegurar a objetividade da ferramenta que servirá de parâmetro principal para as impugnações, cálculos de custas e análise da Fazenda Pública.
Pedidos de diligências, cautelares e justificações devem ser lavrados em peças autônomas; 3.
Após, voltem-me os autos conclusos; 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, 15 de agosto de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E5 -
11/12/2024 08:58
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 21:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON ITALO PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de JANINE CARAPIA DARZE em 04/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO em 04/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de BARBARA BARRETO BARROS em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 21:59
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/07/2024 21:58
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/07/2024 21:57
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/07/2024 21:57
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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07/06/2024 23:15
Decorrido prazo de JANINE CARAPIA DARZE em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
30/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:09
Expedição de Informações.
-
15/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 11:36
Decorrido prazo de BARBARA BARRETO BARROS em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
27/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDERSON ITALO PEREIRA em 12/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BARBARA BARRETO BARROS em 12/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 09:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
01/01/2024 04:05
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
01/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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31/12/2023 18:14
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
31/12/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 10:42
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/07/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 05:01
Decorrido prazo de ANDERSON ITALO PEREIRA em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:24
Decorrido prazo de EURICE LIMA NUNES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:06
Decorrido prazo de ATANAEL DE FREITAS NUNES em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 06:52
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
03/04/2022 21:21
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
03/04/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
31/03/2022 22:10
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
31/03/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
24/03/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 03:27
Decorrido prazo de JOSSIVALDO LIMA NUNES em 22/06/2021 23:59.
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02/06/2021 13:55
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
02/06/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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26/05/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2020 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2020 18:34
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 19:55
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
29/01/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 15:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2019 13:25
Conclusos para decisão
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06/11/2019 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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24/05/2017 09:08
Conclusos para despacho
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18/05/2017 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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