TJBA - 8001067-60.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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02/02/2025 07:13
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001067-60.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Raimundo Pereira Da Silva Advogado: Rafael Araponga Barbosa Souza (OAB:BA57058) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Advogado: Talita Gomes Dos Santos (OAB:BA50309) Reu: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Abaete De Paula Mesquita (OAB:RJ129092) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001067-60.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): RAFAEL ARAPONGA BARBOSA SOUZA registrado(a) civilmente como RAFAEL ARAPONGA BARBOSA SOUZA (OAB:BA57058) REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246), ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB:RJ129092), TALITA GOMES DOS SANTOS (OAB:BA50309) SENTENÇA Sentença de id 438303492 julgou procedente a ação.
Em ids 443472603 e 458802822, a parte ré comprovou o depósito do valor da condenação.
Em petição de id 472376271, a parte exequente informou que concorda com os valores depositados e pugna pela expedição de alvará para levantamento.
Sucintamente relatado, decido.
Nos termos do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação implica na extinção do procedimento executório, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Ante o exposto, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento dos valores depositados em ids ids 443472603 e 458802822 relativo ao cumprimento da sentença, em favor da parte autora.
Fica o Cartório autorizado a expedir o referido alvará de transferência para os dados bancários informados em petição de id 472376271, diante dos poderes expressos para receber e dar quitação conferidos ao patrono do requerente (procuração de id 34209646).
Sem custas, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notariais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
19/12/2024 18:23
Juntada de Alvará
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13/12/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:32
Processo Desarquivado
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05/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:56
Baixa Definitiva
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05/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 12:32
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL ARAPONGA BARBOSA SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de TALITA GOMES DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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21/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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21/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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21/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
21/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
21/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
21/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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21/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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19/01/2024 22:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/01/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 22:46
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/01/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 22:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/01/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 22:44
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/01/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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13/01/2024 23:40
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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13/01/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 23:39
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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13/01/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 23:38
Publicado Citação em 03/10/2023.
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13/01/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 23:37
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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13/01/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 23:36
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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13/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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07/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
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05/12/2023 21:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/11/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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05/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2023 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2023 12:23
Juntada de Petição de procuração
-
16/10/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/11/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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05/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:48
Juntada de Petição de procuração
-
02/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de procuração
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28/09/2023 15:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 02/10/2023 17:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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18/09/2023 17:11
Expedição de intimação.
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18/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 02/10/2023 17:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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05/06/2023 16:53
Juntada de informação
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08/11/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL ARAPONGA BARBOSA SOUZA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:00
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 02:52
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
10/12/2020 02:52
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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03/12/2020 13:47
Conclusos para despacho
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03/12/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 13:45
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:59
Conclusos para despacho
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12/09/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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