TJBA - 8012028-90.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:13
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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06/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:04
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 10/02/2025 10:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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23/03/2025 00:40
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/02/2025 10:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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23/03/2025 00:38
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 10/02/2028 10:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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16/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/02/2028 10:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DECISÃO 8012028-90.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Angelina Araujo De Jesus Advogado: Willis Jose De Souza Junior (OAB:BA64863) Advogado: Vinicius Matos Medrado De Almeida (OAB:BA55788) Requerido: Fabricio Veiculos Ltda Advogado: Williane Edth Farias Ribeiro (OAB:BA62327) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893) Decisão: R.H.
Passo ao saneamento do feito.
A parte demandada apresentou contestação, na qual, antes de impugnar o mérito, impugnou o valor atribuído à causa.
Anoto que a parte autora não se manifestou em réplica, impugnando as alegações da defesa, apenas atravessou petição requerendo a produção de prova oral para oitiva de testemunha.
Observa-se que a demandante postula a anulação de negócio jurídico para desfazer a compra e venda de um veículo SW4, cujo automóvel, segundo afirma, fora negociado pelo valor de R$ 320.000,00, embora tenha atribuído à causa o valor de R$ 120.000,00, o qual se revela inadequado, pois deve corresponder ao proveito econômico buscado pela parte autora.
Ante tal contexto, determino: A) Intime-se a parte autora para retificar o valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por indeferimento da inicial.
B) Digam as partes, no prazo máximo de 10 dias, se pretendem a produção de prova em audiência, ou mesmo pericial, declinando objetivamente, em caso positivo, os fatos que pretendem demonstrar com a prova oral ou pericial, sob pena do feito ser julgado no estado em que se encontra.
Para a hipótese de qualquer das partes pretender a produção de prova testemunhal, deve o rol de testemunhas ser depositado no prazo de 10 dias da intimação deste despacho, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente; C) Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro, Bahia, 28/08/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
11/12/2024 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 11:39
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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08/09/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 04:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
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16/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
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03/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 08:00
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 20/05/2024 15:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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20/04/2024 08:57
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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14/04/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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04/04/2024 19:33
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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04/04/2024 19:33
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/05/2024 15:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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23/11/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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