TJBA - 0106697-23.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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31/05/2025 13:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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28/03/2025 00:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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15/06/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 11:36
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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22/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0106697-23.2006.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Reu: Luiz Carlos De Melo Da Cruz Reu: Lup Comercio De Alimentos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0106697-23.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) REU: LUIZ CARLOS DE MELO DA CRUZ e outros Advogado(s): DESPACHO A citação por edital, ato que limita o contraditório, é medida excepcional, que deve ser adotada somente após a realização de tentativas de localização da parte ré.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não se esgotando os meios mais simples para a tentativa de localização dos réus, nula afigura-se citação por edital. (TJ-MG 200000049615040001 MG 2.0000.00.496150- 4/000(1), Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO, Data de Julgamento: 28/04/2005, Data de Publicação: 12/05/2005).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que comprove a realização de diligências para localizar o réu ou requeira do juízo a adoção de tais providências, recolhidas as respectivas custas se for o caso.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de novembro de 2023.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 41 de 21.11.2023.) -
05/12/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/04/2022 00:00
Petição
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24/02/2022 00:00
Petição
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14/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2021 00:00
Petição
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12/07/2021 00:00
Petição
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06/07/2021 00:00
Publicação
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05/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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01/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/09/2020 00:00
Publicação
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24/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/07/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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14/07/2020 00:00
Petição
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14/07/2020 00:00
Documento
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14/07/2020 00:00
Petição
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14/07/2020 00:00
Documento
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14/07/2020 00:00
Documento
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14/07/2020 00:00
Petição
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14/07/2020 00:00
Documento
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14/07/2020 00:00
Documento
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14/07/2020 00:00
Mandado
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14/07/2020 00:00
Documento
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14/07/2020 00:00
Petição
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14/07/2020 00:00
Documento
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14/07/2020 00:00
Documento
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14/07/2020 00:00
Mandado
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14/07/2020 00:00
Mandado
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14/07/2020 00:00
Documento
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09/09/2013 00:00
Petição
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03/09/2013 00:00
Publicação
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02/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2013 00:00
Mero expediente
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27/09/2011 07:09
Publicado pelo dpj
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26/09/2011 15:27
Enviado para publicação no dpj
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23/09/2011 14:51
Mero expediente
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20/11/2009 08:23
Conclusão
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20/11/2008 15:50
Conclusão
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02/04/2007 15:38
Autos - devolvidos ao cartorio
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29/03/2007 15:37
Carga ao advogado
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28/03/2007 19:42
Publicado pelo dpj
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28/03/2007 12:48
Enviado para publicação no dpj
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21/11/2006 16:24
Concluso ao juiz
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31/10/2006 16:21
Publicado no dpj
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30/10/2006 19:42
Publicado pelo dpj
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30/10/2006 15:43
Enviado para publicação no dpj
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23/10/2006 12:41
Concluso ao juiz
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23/10/2006 12:40
Mandado - juntado
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20/10/2006 17:21
Mandado - recebido
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20/10/2006 17:14
Mandado - recebido
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23/08/2006 17:58
Mandado - entregue ao oficial
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23/08/2006 11:49
Mandado - expedido
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21/08/2006 11:11
Processo autuado
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09/08/2006 15:24
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2006
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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