TJBA - 8002004-65.2024.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:07
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
25/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 18:08
Decorrido prazo de GABRIEL DE BELCHIOR LUZ ALCOFORADO em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:24
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR ARAUJO LEAL em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA DIAS em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 22:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8002004-65.2024.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Bruno Da Hora Barbosa Advogado: Gabriel De Belchior Luz Alcoforado (OAB:BA60804) Reu: Shps Tecnologia E Servicos Ltda.
Advogado: Ana Cristina Freire De Lima Dias (OAB:PE22055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002004-65.2024.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: BRUNO DA HORA BARBOSA Advogado(s): GABRIEL DE BELCHIOR LUZ ALCOFORADO (OAB:BA60804) REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA DIAS (OAB:PE22055) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por BRUNO DA HORA BARBOSA em desfavor de SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
In casu, as partes transacionaram em relação ao objeto da presente demanda, conforme ID 475636078 A presente lide gravita em torno de interesses suscetíveis de transação.
O acordo celebrado entre as partes respeita a legislação vigente, visto que firmado entre pessoas capazes, sendo, portanto, perfeitamente válido, merecendo pronta homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Após a intimação da sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema, arquivando-se os autos.
Sem custas judiciais, ante o disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
17/12/2024 11:58
Homologada a Transação
-
12/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 09/12/2024 09:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
-
06/11/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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