TJBA - 8010319-44.2024.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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30/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 23:50
Juntada de Petição de P_PROPOSTA DE ACORDO_2840173464 EM 21/08/2025 23:49:55
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29/07/2025 16:58
Expedição de intimação.
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:55
Expedição de ato ordinatório.
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29/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:54
Juntada de Petição de informação
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25/05/2025 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
20 de maio de 2025 Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Teixeira de Freitas2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Processo: 8010319-44.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: MICHEL SANTANA DA SILVA Parte Passiva: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Pelo presente, fica INTIMADA a parte Autora, através de seu advogado, para comparecer à perícia agendada para o dia 02/06/2025 às 11:40 horas, que será realizada na Clínica MedStetica na Rua Sagrada Família, nº 290, Bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas-BA, tendo como perito nomeado o Dr.
Abdias Wan-De-Rey de Barros.
Devendo comparecer no horário agendado evitando assim aglomeração de pessoas.
Teixeira de Freitas-Ba, 20 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 LARISSA ANDRADE CORDEIRO Diretora de Secretaria -
20/05/2025 17:27
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501570562
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20/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:42
Juntada de informação
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07/03/2025 15:39
Expedição de despacho.
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07/03/2025 15:39
Expedição de Carta.
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07/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:24
Decorrido prazo de MICHEL SANTANA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010319-44.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Michel Santana Da Silva Advogado: Sandro Gomes Ferreira (OAB:BA800-B) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010319-44.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: MICHEL SANTANA DA SILVA Advogado(s): SANDRO GOMES FERREIRA (OAB:BA800-B) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após o prazo de defesa. 3.
Nomeio o Dr.
Abidias Wan-De-Rey de Barros, para proceder a perícia médica no autor, o qual atende na Clínica MedStetica, e determino a intimação deste via endereço eletrônico – [email protected] /[email protected], podendo ser localizado através dos telefones no (73) 3011-5055, 98824-5051, ainda, para tomar ciência da nomeação, bem como para que indique data/hora/local da realização da perícia, para conhecimento das partes, e ainda de que terá o prazo de trinta dias, após a realização da perícia, para apresentar o laudo pericial, devendo responder à quesitação que lhe for apresentada no prazo legal, inclusive os quesitos unificados apresentados por este juízo.
Arbitro honorários do perito em R$400,00 (quatrocentos reais), a ser depositado judicialmente pela Autarquia Ré, no prazo de quinze dias. 4.
Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. 5.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 15 (quinze) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão. 6.
Intime-se a Autarquia Ré para que deposite judicialmente os honorários periciais arbitrados no tópico 3º. 7.
Por determinação da Lei 14.331/2022, que modificou a Lei 8.213/91, a juntada do laudo pericial deve ser efetuada antes da citação do INSS, conforme se extrai do art. 129-A, §§1º e 3º, além da Recomendação Conjunta nº 1 de 15/12/2015, do CNJ, que corrobora com a afirmação em seu art. 1º, II.
Se a conclusão do exame médico pericial for semelhante ao exame realizado em sede administrativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o laudo.
Após, autos conclusos (art. 129-A, §2º). 8.
Após a juntada do laudo médico pericial e sendo as conclusões diametralmente opostas ao exame realizado em sede administrativa, CITE-SE o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 9.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida. 10.
Ato contínuo, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 07 de janeiro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
21/01/2025 07:16
Expedição de despacho.
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16/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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16/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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07/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010319-44.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Michel Santana Da Silva Advogado: Sandro Gomes Ferreira (OAB:BA800-B) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010319-44.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: MICHEL SANTANA DA SILVA Advogado(s): SANDRO GOMES FERREIRA (OAB:BA800-B) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a declaração de residência, tendo em vista que a petição juntada não está acompanhada da documentação requerida.
Teixeira de Freitas/BA, 17 de dezembro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
19/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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