TJBA - 8073009-04.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:21
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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31/07/2025 18:26
Decorrido prazo de INDIANA VEICULOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SANTOS BASTOS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:31
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8073009-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: INDIANA VEICULOS LTDA Advogado(s): EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906-A) AGRAVADO: CLAUDIA CRISTINA SANTOS BASTOS Advogado(s): DOUGLAS FERREIRA VICENTE DA SILVA (OAB:BA46778-A) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto INDIANA VEICULOS LTDA contra decisão do Juízo da 15ª Vara das Relações de Consumo de Salvador que, nos autos da ação ordinária n. 8145564-16.2024.8.05.0001, movida por CLAUDIA CRISTINA SANTOS BASTOS, deferiu tutela de urgência, para determinar a manutenção da autora na posse do veículo reserva, até o final da ação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (-); sem prejuízo da adoção de outras medidas legais.(Id 469274600). O réu agrava, arguindo ausência de requisitos para a tutela deferida, especialmente a probabilidade do direito, impugnando, também, a multa cominada.
Requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com final confirmação pelo provimento do recurso e reforma da decisão agravada.
O recurso foi recebido sem efeito suspensivo.
Em id 84340359, o recorrente argui ter havido perda do objeto recursal, diante da revogação da decisão recorrida.
Consoante decisão acostada ao Id 84340360, diante revogação expressa da decisão antecipatória que determinou às rés a disponibilização de veículo reserva à autora, resta manifestamente prejudicado o recurso, impondo-se não lhe conhecer, com fulcro nos arts. 998 e 932, III, do CPC.
Prejudicado o recurso interno. Procedam-se às anotações, com a baixa devida.
Salvador/BA, 3 de julho de 2025. Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
07/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:07
Prejudicado o recurso
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11/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:35
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2025 10:59
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SANTOS BASTOS - CPF: *98.***.*04-20 (AGRAVADO) em 09/04/2025.
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11/03/2025 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SANTOS BASTOS em 10/03/2025 23:59.
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08/02/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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08/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SANTOS BASTOS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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18/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva INTIMAÇÃO 8073009-04.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Indiana Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906-A) Agravado: Claudia Cristina Santos Bastos Advogado: Douglas Ferreira Vicente Da Silva (OAB:BA46778-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8073009-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: INDIANA VEICULOS LTDA Advogado(s): EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906-A) AGRAVADO: CLAUDIA CRISTINA SANTOS BASTOS Advogado(s): DOUGLAS FERREIRA VICENTE DA SILVA (OAB:BA46778-A) Relator(a): Desa.
Maria da Purificação da Silva ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 916/2023, de 18/12/2023- (Vigência: 01/01/2024), intimo o(a) Agravante para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD: ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória; ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão; Salvador, 17 de dezembro de 2024 Ana Cristina Santos Silva Diretora (assinado digitalmente) -
19/12/2024 19:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 06:01
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 04:45
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 08:49
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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