TJBA - 8000083-11.2023.8.05.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/03/2025 10:23
Baixa Definitiva
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14/03/2025 10:23
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de EDLEIA GONCALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8000083-11.2023.8.05.0210 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Edleia Goncalves Da Silva Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Municipio De Riachao Das Neves Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776-A) Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000083-11.2023.8.05.0210 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES Advogado(s): TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA, RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS APELADO: EDLEIA GONCALVES DA SILVA Advogado(s):ANA PAULA ARRUDA CRISOSTOMO BARRETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL POR NÍVEL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL N.º 487/2010.
TITULAÇÃO COMPROVADA.
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA PEDAGOGIA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMONSTRADO.
OMISSÃO DO PODER PÚBLICO.
LIMITES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ATO ILEGAL.
APLICABILIDADE DO TEMA 1075 DO STJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO PELO MUNICÍPIO.
ATUALIZAÇÃO DA VERBA RETROATIVA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO STJ ATÉ 08/12/2021.
JUROS DE MORA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPCA-E.
PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 EM 09/12/2021.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Na hipótese, a parte Autora demostrou que é professora municipal Nível I e que concluiu o curso de especialização em Psicopedagogia e Educação Infantil, bem como requereu administrativamente a progressão funcional vertical, preenchendo os requisitos da Lei Municipal n. º 487/2010, para o Nível III. 2. É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, consoante o Tema 1075 do STJ. 3.
Para atualização da verba retroativa, quanto aos consectários legais, até 08/12/2021, aplica-se o Tema 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, incide a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021.
Apelação a que se nega provimento.
Confirma-se a sentença, em sede de Remessa Necessária.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 8000083-11.2023.8.05.0210, da comarca de Riachão das Neves – BA, em que figura como apelante o MUNICIPIO DE RIACHÃO DAS NEVES e como apelada EDLEIA GONCALVES DA SILVA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU e CONFIRMAR A SENTENÇA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA, nos termos da certidão de julgamento.
Sala de Sessões, (data registrada eletronicamente). -
13/12/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 19:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:28
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/11/2024 17:19
Solicitado dia de julgamento
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29/10/2024 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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