TJBA - 8001440-05.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 04:51
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BIANCA ALVES BRASIL DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8001440-05.2024.8.05.0044 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Candeias Exequente: Bianca Alves Brasil Dos Santos Advogado: Laila Machado Borba (OAB:BA81172) Executado: Ifood.com Agencia De Restaurantes Online S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Thais Da Silva Barbosa (OAB:RJ237525) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos nº: 8001440-05.2024.8.05.0044 Nome: BIANCA ALVES BRASIL DOS SANTOS Endereço: Rua Quinze de Novembro, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-380 Nome: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Endereço: ABB Ltda, 1.496, Avenida dos Autonomistas 1496, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06020-902 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo a parte ré/executada noticiado o pagamento do valor da condenação, petição de ID 455088838.
Vindo a parte autora/exequente a requerer a expedição de alvará, conforme petição de ID 476455112, sem qualquer oposição aos cálculos realizados pela parte ré/executada, há de se considerar que houve concordância quanto ao valor creditado, restando a obrigação contida no título judicial integralmente cumprida.
Diante do exposto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do C.P.C.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Certifique-se acerca da regularidade do recolhimento das custas.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado/ofício.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
17/12/2024 08:57
Baixa Definitiva
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17/12/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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15/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:17
Desentranhado o documento
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24/10/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/10/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 11:16
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:31
Expedição de intimação.
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13/06/2024 20:21
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:20
Decorrido prazo de BIANCA ALVES BRASIL DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 08:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/05/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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23/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 19:33
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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01/05/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:08
Expedição de citação.
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25/04/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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