TJBA - 8000356-54.2019.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 10:11
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:58
Decorrido prazo de LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:25
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 06:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 06:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 06:15
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000356-54.2019.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Carmelita Freitas Do Espirito Santo Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000356-54.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: CARMELITA FREITAS DO ESPIRITO SANTO Advogado(s): RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença proposto pelo exequente em face do executado, ambos devidamente qualificados, em que se objetiva a satisfação de crédito.
A parte executada colacionou comprovante de depósito do valor objeto da execução por quantia certa.
A parte exequente manifestou-se pela expedição de alvará e consequente extinção do feito, em razão da satisfação do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme estabelece o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a execução for satisfeita, o que é o caso dos autos.
Tendo o exequente anuído com os valores consignados em juízo pelo executado, impõe-se a extinção do feito com julgamento do mérito e a determinação de expedição da competente ordem de liberação.
ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma dos arts. 487, I, e 924, II, do CPC, ao tempo que determino seja expedido ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, com os devidos acréscimos, mediante transferência bancária para a conta informada na petição retro.
Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa no sistema, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente sentença.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
17/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:18
Expedição de intimação.
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16/12/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 20:41
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/11/2024 23:59.
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13/12/2024 20:41
Decorrido prazo de LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES em 18/11/2024 23:59.
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12/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:29
Expedição de intimação.
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01/12/2024 04:12
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 10:56
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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18/08/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 09:36
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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29/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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23/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:13
Homologada a Transação
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17/09/2023 20:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:13
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 05:25
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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04/01/2023 06:24
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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04/01/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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04/01/2023 02:32
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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04/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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19/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/10/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/05/2022 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2022 06:19
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 11/05/2022 06:00.
-
12/05/2022 06:19
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 11/05/2022 06:00.
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11/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:33
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
06/05/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 02:22
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 04:38
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 20:16
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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09/04/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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09/04/2022 18:55
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
09/04/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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29/03/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:54
Expedição de citação.
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28/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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23/08/2019 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2019 06:57
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2019 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2019 03:57
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 14:53
Expedição de citação.
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23/07/2019 14:53
Expedição de intimação.
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23/07/2019 14:49
Audiência inicial designada para 22/08/2019 09:20.
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17/07/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2019 13:57
Distribuído por sorteio
-
02/06/2019 13:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/06/2019 13:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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