TJBA - 0516481-12.2013.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:59
Juntada de informação
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05/06/2025 13:20
Juntada de informação
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25/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0516481-12.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670) Advogado: Diogo Assumpcao Rezende De Almeida (OAB:SP364858) Executado: Campelo Industria E Comercio Ltda.
Executado: Ronaldo Dantas Campelo Executado: Paulo Rios Campelo Executado: Gladston Jose Dantas Campelo Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0516481-12.2013.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., RONALDO DANTAS CAMPELO, PAULO RIOS CAMPELO, GLADSTON JOSE DANTAS CAMPELO DECISÃO Vistos, etc...
Defiro a sucessão processual pleiteada em id 449865851, para que passe a constar no polo ativo da demanda a autora BRASIL SPECIAL SITUATIONS | FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Ademais defiro o pedido de habilitação do Advogado descrito na petição de id 449865851, bem como juntada da procuração de id 424261235 e demais documentos anexados à petição de id 424261231.
Por fim, Defiro o pedido de realização de pesquisa junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, para localização do endereço dos executados Gladson José Dantas Campelo e Ronaldo Dantas Campelo, consoante petitório de id 449865851, ficando a diligência predita condicionada ao recolhimento das custas processuais (caso essa medida ainda não tenha sido efetivada).
Junte-se, em seguida, o espelho correspondente.
Havendo êxito na busca pelos sistemas preditos, cite-se os demandados.
Caso contrário, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para tomar conhecimento dos resultados e no prazo de quinze dias requerer a medida que entender necessária, sob pena de extinção.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
16/12/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
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31/07/2024 21:20
Decorrido prazo de RONALDO DANTAS CAMPELO em 12/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:20
Decorrido prazo de GLADSTON JOSE DANTAS CAMPELO em 12/04/2024 23:59.
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18/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:04
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 11:04
Expedição de carta via ar digital.
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12/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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16/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:55
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2022 00:00
Petição
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21/05/2021 00:00
Petição
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16/04/2021 00:00
Petição
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12/02/2021 00:00
Petição
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30/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2020 00:00
Petição
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31/07/2020 00:00
Publicação
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29/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2020 00:00
Mero expediente
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07/07/2016 00:00
Petição
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01/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2016 00:00
Petição
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04/05/2016 00:00
Petição
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03/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2016 00:00
Petição
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21/01/2016 00:00
Petição
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27/03/2014 00:00
Mandado
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20/03/2014 00:00
Petição
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06/03/2014 00:00
Mandado
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28/01/2014 00:00
Expedição de documento
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27/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
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16/01/2014 00:00
Publicação
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14/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2014 00:00
Mero expediente
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07/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2013
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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