TJBA - 8004805-65.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
25/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8004805-65.2022.8.05.0229 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Guarda] REPRESENTADO: THAIS DOS SANTOS COSTA REPRESENTADO: RIVALDO DOS SANTOS SOUZA Vistos etc.
Em atenção ao parecer ministerial, chamo o feito à ordem para anular os atos processuais realizados sem a necessária participação do Ministério Público, a partir do despacho de ID 429772176, devendo o cartório providenciar o desentranhamento das peças dos autos.
No mérito da medida de urgência, considerando os elementos constantes dos autos e a manifestação do Ministério Público, defiro o pedido de alimentos provisórios, fixando-os no percentual de 60% do salário mínimo, a serem depositados em conta bancária em nome da genitora da menor, a ser informada nos autos no prazo de 05 dias.
O vencimento se dará até o dia 10 de cada mês, vencendo-se a primeira prestação no prazo de 10 dias após o conhecimento da presente decisão.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência para o deslinde da causa. Cumpram-se as diligências necessárias. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada do sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
02/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471547382
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02/06/2025 15:31
Expedição de intimação.
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02/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:13
Expedição de intimação.
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13/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:36
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 04:15
Decorrido prazo de JOANITO GONCALVES BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 06:43
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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07/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8004805-65.2022.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Representado: Thais Dos Santos Costa Advogado: Alexandra Gomes Dos Santos Matos (OAB:BA68081) Representado: Rivaldo Dos Santos Souza Advogado: Joanito Goncalves Barbosa (OAB:BA56092) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8004805-65.2022.8.05.0229 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Guarda] REPRESENTADO: THAIS DOS SANTOS COSTA REPRESENTADO: RIVALDO DOS SANTOS SOUZA Vistos etc.
Em atenção ao parecer ministerial, chamo o feito à ordem para anular os atos processuais realizados sem a necessária participação do Ministério Público, a partir do despacho de ID 429772176, devendo o cartório providenciar o desentranhamento das peças dos autos.
No mérito da medida de urgência, considerando os elementos constantes dos autos e a manifestação do Ministério Público, defiro o pedido de alimentos provisórios, fixando-os no percentual de 60% do salário mínimo, a serem depositados em conta bancária em nome da genitora da menor, a ser informada nos autos no prazo de 05 dias.
O vencimento se dará até o dia 10 de cada mês, vencendo-se a primeira prestação no prazo de 10 dias após o conhecimento da presente decisão.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência para o deslinde da causa.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada do sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
17/12/2024 09:10
Expedição de intimação.
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01/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:12
Classe retificada de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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01/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Proc. 8004805_65.2022.8.05.0229_Fixação de Alimentos_Parecer Chamamento do Feito à Ordem _Parte Auto
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12/07/2024 15:07
Expedição de intimação.
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12/07/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
09/06/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2024 16:05
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 21:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
03/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:25
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 07/02/2024 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS.
-
20/02/2024 12:24
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 07/02/2024 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS.
-
18/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:25
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:03
Juntada de Petição de PROC. 8004805-65.2022.8.05.0229 - AÇÃO DE FIXAÇÃO
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26/06/2023 21:24
Expedição de intimação.
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24/03/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:07
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2023 20:11
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2023 21:49
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 11:51
Expedição de intimação.
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18/01/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 11:51
Expedição de citação.
-
18/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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06/12/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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17/11/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 16:01
Juntada de Termo de audiência
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10/11/2022 16:00
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 09/11/2022 09:20 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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28/10/2022 03:50
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/10/2022 10:00
Expedição de intimação.
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24/10/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 10:00
Expedição de citação.
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24/10/2022 09:48
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 09/11/2022 09:20 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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07/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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