TJBA - 8000403-49.2021.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 23:01
Decorrido prazo de CLAUDIA SAYURI SHIGEKIYO MIRANDA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
03/01/2025 23:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 17/04/2024 23:59.
-
03/01/2025 23:01
Decorrido prazo de MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000403-49.2021.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Municipio De Encruzilhada Advogado: Claudia Sayuri Shigekiyo Miranda Silva (OAB:BA23879) Advogado: Magno Israel Miranda Silva (OAB:BA26125) Reu: Alcides Pereira Ferraz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000403-49.2021.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA (OAB:BA26125), CLAUDIA SAYURI SHIGEKIYO MIRANDA SILVA (OAB:BA23879) REU: ALCIDES PEREIRA FERRAZ Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária interposta pela demandante, pelas razões mencionadas na exordial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito, sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Frisa-se que esse Juízo, por cautela, determinou a intimação pessoal da parte autora, sem sucesso.
Ora, o descaso que vem agindo a parte autora é clarividente, indo contrariamente aos esforços do Poder Judiciário no impulso e solução de contendas, que, com o passar do tempo, depreende mais esforços frente a demanda aforada.
Desta feita, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, mais uma vez, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Registra-se que não houve nenhuma manifestação posterior aoúltimo despacho , o que convalida a falta de interesse processual do postulante.
Diante do exposto, em razão do total descaso do peticionante, como dito, bem como a falta de impulso e interesse processual, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
Sem custas.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, CPC).
P.R.I.C ENCRUZILHADA/BA, 15 de dezembro de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 18:19
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 21:59
Extinto o processo por negligência das partes
-
05/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:49
Expedição de citação.
-
16/07/2024 16:49
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
09/05/2024 10:17
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 09/05/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
-
13/04/2024 20:01
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
13/04/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
13/04/2024 20:01
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
13/04/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:34
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 09/05/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
-
20/03/2024 13:33
Juntada de informação
-
20/03/2024 12:18
Expedição de citação.
-
20/03/2024 12:18
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:44
Expedição de citação.
-
14/03/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIA SAYURI SHIGEKIYO MIRANDA SILVA em 04/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 05:35
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
26/07/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 05:35
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
26/07/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
12/07/2021 12:37
Expedição de intimação.
-
12/07/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001530-50.2024.8.05.0064
Margarete Maciel Dantas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriela Vargas Vieira Militao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 16:19
Processo nº 0000021-76.1999.8.05.0266
Bruna Cavalcante Machado
Espolio; Denubia Lemos Cavalcante
Advogado: Rossini Mendes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2019 11:53
Processo nº 8011426-53.2024.8.05.0150
Estela Fernandes de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 12:17
Processo nº 0312900-26.2020.8.05.0001
Francisco das Chagas Silva
Tenace Engenharia e Consultoria LTDA
Advogado: Andreza Goncalves Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2020 09:49
Processo nº 8031584-94.2024.8.05.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Zero4 Motors LTDA
Advogado: Eduardo Rizzo Eneas Jorge
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 19:25