TJBA - 0000178-37.2014.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 14:11
Baixa Definitiva
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06/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 20:34
Decorrido prazo de MAXWELL PEREIRA BARREIROS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:34
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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27/12/2024 16:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/12/2024 11:35
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000178-37.2014.8.05.0197 Divórcio Litigioso Jurisdição: Piritiba Requerente: Vanessa Oliveira Barbosa Advogado: Kaue Victor Batista Sampaio Santos (OAB:BA38760) Requerido: Maxwell Pereira Barreiros Advogado: Caio Yves Luna Lucas (OAB:CE38823) Advogado: Daiane Pereira Souza (OAB:CE20020) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PIRITIBA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000178-37.2014.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA REQUERENTE: VANESSA OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s): ERIKA COSTA DA SILVA (OAB:BA53077), KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS (OAB:BA38760) REQUERIDO: MAXWELL PEREIRA BARREIROS Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850) DECISÃO Vistos e etc.
Intime-se o (a) executado (a), pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do NCPC, sob pena de a sentença (decisão) ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º).
No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do NCPC.
Expedientes necessários.
Piritiba, 10 de dezembro de 2021 Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito Designado -
10/12/2024 18:25
Expedição de citação.
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10/12/2024 18:25
Homologada a Transação
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28/06/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 09:15
Juntada de conclusão
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28/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
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23/06/2022 07:54
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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07/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
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03/05/2022 04:08
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SODRE FILHO em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 18:06
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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29/04/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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25/04/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 11:41
Expedição de citação.
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25/04/2022 11:39
Juntada de mandado
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25/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
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12/02/2022 05:59
Decorrido prazo de KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 21:39
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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28/01/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
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16/01/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 18:35
Conclusos para decisão
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15/10/2021 09:29
Juntada de petição inicial
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15/12/2017 09:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/11/2017 12:16
MERO EXPEDIENTE
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23/11/2017 11:53
RECEBIMENTO
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08/11/2017 09:32
CONCLUSÃO
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08/11/2017 09:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/11/2017 09:15
REATIVAÇÃO
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18/11/2015 09:53
DEFINITIVO
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15/07/2015 08:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/07/2015 10:24
DOCUMENTO
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14/07/2015 10:14
TRÂNSITO EM JULGADO
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26/06/2015 11:03
RECEBIMENTO
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08/05/2015 11:26
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
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08/05/2015 11:15
RECEBIMENTO
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04/03/2015 15:43
CONCLUSÃO
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04/03/2015 14:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/03/2015 14:32
RECEBIMENTO
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25/11/2014 09:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/11/2014 09:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/11/2014 09:34
DOCUMENTO
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24/11/2014 09:31
AUDIÊNCIA
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03/11/2014 10:05
DOCUMENTO
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30/10/2014 07:51
MANDADO
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27/10/2014 12:47
MANDADO
-
27/10/2014 12:43
AUDIÊNCIA
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20/10/2014 09:34
MERO EXPEDIENTE
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20/10/2014 08:41
RECEBIMENTO
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07/05/2014 11:02
CONCLUSÃO
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07/05/2014 10:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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