TJBA - 0017565-38.1995.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 23:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:34
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 19:34
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 19:51
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO CRUZ GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:51
Decorrido prazo de PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - ME em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE SIMPLES NOSSA SENHORA DA CONCEICAO IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de Espolio de Jorge Fernandes Cintra Monteiro em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
05/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
19/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0017565-38.1995.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sociedade Simples Nossa Senhora Da Conceicao Imoveis E Administracao Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502) Advogado: Ana Luiza Cerqueira Leite Beraldo (OAB:BA54146) Advogado: Leno Falcao Costa (OAB:BA56162) Advogado: Roberta Guimaraes Pereira (OAB:BA71438) Exequente: Espolio De Jorge Fernandes Cintra Monteiro Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Lilia Moraes De Carvalho (OAB:BA12162) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Exequente: Jose Alfredo Cruz Guimaraes Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Lilia Moraes De Carvalho (OAB:BA12162) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Executado: Pneuservice Comercio E Industria Ltda. - Me Advogado: Antonio Carlos Ribeiro (OAB:BA7615) Advogado: Imara Celeste Aguiar Ribeiro (OAB:BA13741) Advogado: Janaina Canario Carvalho Ferreira (OAB:BA13499) Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Decisão:
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Na id 430384358, houve pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Da leitura dos autos, verifica-se que o requerente, no momento da instrumentalização deste requerimento, não observou o quanto disposto no artigo 133 e seguintes do CPC.
Assim, intime-se o exequente para fins de adequação à norma de regência, no prazo de 15 dias.
Após regularização, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 5 de dezembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular -
09/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de Espolio de Jorge Fernandes Cintra Monteiro em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO CRUZ GUIMARAES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/08/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
18/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
10/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:35
Decorrido prazo de Espolio de Jorge Fernandes Cintra Monteiro em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:35
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO CRUZ GUIMARAES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:35
Decorrido prazo de PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - ME em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/02/2024 17:31
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
02/02/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 20:49
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 04:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE SIMPLES NOSSA SENHORA DA CONCEICAO IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:29
Decorrido prazo de Espolio de Jorge Fernandes Cintra Monteiro em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:29
Decorrido prazo de PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - ME em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO CRUZ GUIMARAES em 14/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE SIMPLES NOSSA SENHORA DA CONCEICAO IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de Espolio de Jorge Fernandes Cintra Monteiro em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - ME em 22/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:28
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
21/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 09:30
Expedição de despacho.
-
15/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2022 00:00
Publicação
-
24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Petição
-
02/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
03/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:00
Mero expediente
-
15/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2019 00:00
Documento
-
15/08/2019 00:00
Documento
-
07/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 00:00
Mero expediente
-
28/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Publicação
-
10/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 00:00
Mero expediente
-
10/07/2018 00:00
Documento
-
10/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2018 00:00
Publicação
-
22/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2018 00:00
Petição
-
17/01/2018 00:00
Mero expediente
-
01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2017 00:00
Petição
-
10/03/2017 00:00
Publicação
-
08/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
12/10/2016 00:00
Publicação
-
07/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 00:00
Publicação
-
10/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
16/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2013 00:00
Recebimento
-
16/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
02/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
19/04/2011 16:08
Conclusão
-
19/04/2011 09:51
Reativação
-
15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
-
08/01/2002 16:48
Carga advogado - autor
-
30/08/1996 11:48
Publicado no dpj
-
27/09/1995 15:33
Autos - conclusos
-
16/08/1995 10:32
Juntada peticao - autor
-
15/05/1995 15:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/1995
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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