TJBA - 8000730-75.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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02/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:08
Expedição de citação.
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 10:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/08/2025 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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30/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 13:32
Decorrido prazo de DAISE RIBEIRO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477138357
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02/06/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477138357
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10/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/01/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/01/2025 04:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000730-75.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Juvenal Rodrigues De Sousa Filho Advogado: Daise Ribeiro Dos Santos (OAB:BA78714) Advogado: Adrieli Rodrigues Tavares (OAB:BA76249) Reu: Dl Entretenimento Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000730-75.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REQUERENTE: JUVENAL RODRIGUES DE SOUSA FILHO Advogado(s): ADRIELI RODRIGUES TAVARES (OAB:BA76249), DAISE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA78714) REQUERIDO: DL ENTRETENIMENTO LTDA Advogado(s): DESPACHO 1.
Altere-se a classe processual para o tipo correspondente ao procedimento sumaríssimo (PJEC). 2.
A fim de prevenir a indevida seleção de juízo aleatório [CPC, Art. 63, § 5º], intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atualizado – emitido há, no máximo, 03 (três) meses –, em nome próprio, ou demonstre a existência de relação jurídica ou de parentesco, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil e o artigo 51, III, da Lei de nº 9.099/1995. 3.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Remanso/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
15/12/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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