TJBA - 0000095-22.2014.8.05.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:38
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:19
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83297299
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27/05/2025 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/02/2025 14:13
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:07
Decorrido prazo de PEDRO NOVAIS RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO PRATES RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 19:51
Juntada de Petição de AP_0000095_22.2014.8.05.0035
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17/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 0000095-22.2014.8.05.0035 Apelação Cível Jurisdição: Turmas Recursais Apelante: Jose Alfredo Prates Ribeiro Advogado: Leandro Gabriel Pereira Teixeira (OAB:BA26606-A) Apelado: Municipio De Rio Do Antonio Advogado: Pedro Novais Ribeiro (OAB:BA38646-A) Representante: Municipio De Rio Do Antonio Terceiro Interessado: Pedro Novais Ribeiro Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000095-22.2014.8.05.0035 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal APELANTE: JOSE ALFREDO PRATES RIBEIRO Advogado(s): LEANDRO GABRIEL PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA26606-A) APELADO: MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO Advogado(s): PEDRO NOVAIS RIBEIRO (OAB:BA38646-A) DECISÃO
Vistos.
A presente apelação foi distribuída equivocadamente a este Juízo.
Trata-se, na origem, de ação que tramita sob procedimento especial previsto em legislação extravagante (mandado de segurança).
A competência desta 6ª Turma Recursal é restrita ao julgamento das demandas sob o rito da Lei 12.153/2009 e daquelas oriundas dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n. 340, de 27 de abril de 2015.
Dessa forma, declino da competência e determino a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regular distribuição.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
14/12/2024 01:46
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/12/2024 07:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 06:01
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/12/2024 16:38
Conclusos #Não preenchido#
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11/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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11/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:08
Declarada incompetência
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11/12/2024 12:11
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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