TJBA - 0502453-20.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0502453-20.2018.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Antonio Acacio Guimaraes Simao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0502453-20.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO ACACIO GUIMARAES SIMAO Advogado(s): DESPACHO Já tendo ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA., 02 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:07
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:16
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:27
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
30/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 22:24
Expedição de despacho.
-
11/05/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 23:32
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 16:22
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
27/11/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
18/10/2022 17:51
Comunicação eletrônica
-
18/10/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
05/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/09/2022 00:00
Por decisão judicial
-
05/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
29/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/05/2019 00:00
Publicação
-
03/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
30/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 00:00
Por decisão judicial
-
08/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Mero expediente
-
31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2018 00:00
Documento
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Audiência Designada
-
09/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
08/05/2018 00:00
Mero expediente
-
09/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000260-52.2024.8.05.0076
Banco Votorantim S.A.
Jilvano Vieira dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 00:32
Processo nº 0111562-50.2010.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Msa Confeccoes LTDA
Advogado: Jamile Sandes Pessoa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2010 16:53
Processo nº 8001887-28.2021.8.05.0228
Valdete dos Santos
Maria da Natividade dos Santos
Advogado: Liziane Cordeiro Reis Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2021 18:04
Processo nº 8020878-06.2024.8.05.0274
Antonio Carlos Santos de Santana
Banco Agibank S.A
Advogado: Leandro Gomes Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2024 08:20
Processo nº 0026892-70.2009.8.05.0080
Sandro Moreira Ferreira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2009 14:21