TJBA - 0026892-70.2009.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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10/02/2025 13:37
Baixa Definitiva
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10/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0026892-70.2009.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Sandro Moreira Ferreira Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569-A) Advogado: Mayana Barreto De Carvalho (OAB:BA36723-A) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Representante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0026892-70.2009.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SANDRO MOREIRA FERREIRA Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, MAYANA BARRETO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como MAYANA BARRETO DE CARVALHO APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s):FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO DPVAT.
TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
ACIDENTE ANTERIOR À MP 340/2006. 1.
O seguro DPVAT referente a acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 340/2006 é corrigido monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação.
Apelação cível a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0026892-70.2009.8.05.0080 em que é apelante SANDRO MOREIRA FERREIRA e em que é apelada a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator -
13/12/2024 04:55
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 19:36
Conhecido o recurso de SANDRO MOREIRA FERREIRA - CPF: *25.***.*74-83 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:07
Deliberado em sessão - julgado
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04/12/2024 14:13
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/12/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:00
Incluído em pauta para 25/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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29/10/2024 15:47
Solicitado dia de julgamento
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25/10/2024 17:26
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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