TJBA - 8000145-36.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
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13/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/02/2025 19:43
Decorrido prazo de SOLANGE, RUBENS e BOLIVAR S. DOURADO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8000145-36.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Solange, Rubens E Bolivar S.
Dourado Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000145-36.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: SOLANGE, RUBENS e BOLIVAR S.
DOURADO Nome: SOLANGE, RUBENS e BOLIVAR S.
DOURADO Endereço: Rua JOSÉ JUSTINIANO DA SILVA DOURADO, 35, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 24 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:27
Expedição de sentença.
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11/12/2024 09:09
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:12
Processo Desarquivado
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27/03/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
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27/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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24/02/2024 06:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:18
Decorrido prazo de SOLANGE, RUBENS e BOLIVAR S. DOURADO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 14:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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14/02/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 16:48
Expedição de decisão.
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15/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 14:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
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24/02/2023 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 03/02/2023 23:59.
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01/12/2022 20:21
Expedição de intimação.
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01/12/2022 20:19
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:54
Conclusos para decisão
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05/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
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27/10/2021 20:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 19/10/2021 23:59.
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04/10/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/09/2021 23:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 14:29
Expedição de ato ordinatório.
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16/09/2021 14:28
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2021 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2021 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 16:13
Expedição de citação.
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15/01/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 13:50
Conclusos para decisão
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14/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
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25/08/2020 19:30
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2020 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2020 01:18
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 05/05/2020 23:59:59.
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28/02/2020 16:55
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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20/02/2020 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 13:24
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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26/08/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 14:40
Conclusos para despacho
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12/03/2019 13:18
Audiência conciliação realizada para 06/02/2019 09:45.
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18/01/2019 16:47
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2019 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2018 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2018 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2018 15:50
Expedição de citação.
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20/08/2018 15:50
Expedição de intimação.
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20/08/2018 15:47
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 09:45.
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17/04/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 10:51
Conclusos para decisão
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29/01/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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