TJBA - 0048712-62.2007.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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23/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0048712-62.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Trento Industria E Comercio De Confeccoes Ltda - Me Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Executado: Virginia Elisa Coelho De Souza E Azevedo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0048712-62.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: TRENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e outros Advogado(s): RAFAEL SIMOES SILVA (OAB:BA24302), CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA (OAB:BA7306) DECISÃO Vistos, etc.
O executado, devidamente intimado (ID´s 442624469/460231747), para recolher as custas processuais referente à impugnação apresentada no ID 408747491, quedou-se silente (ID 475511174).
Deste modo, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1361811, 1388096 e 1389036, determino o CANCELAMENTO da distribuição da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do disposto no art. 290, do NCPC.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, acrescendo-se o valor da multa prevista no art. 523, do CPC.
P.I.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 19:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:52
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:52
Decorrido prazo de TRENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:52
Decorrido prazo de VIRGINIA ELISA COELHO DE SOUZA E AZEVEDO em 12/06/2024 23:59.
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19/05/2024 20:12
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/05/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
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04/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 19:43
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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11/11/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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08/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2023 05:45
Decorrido prazo de TRENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:45
Decorrido prazo de VIRGINIA ELISA COELHO DE SOUZA E AZEVEDO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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26/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 20:20
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:48
Decorrido prazo de TRENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
-
27/02/2023 00:48
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/11/2022 23:59.
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27/02/2023 00:48
Decorrido prazo de VIRGINIA ELISA COELHO DE SOUZA E AZEVEDO em 30/11/2022 23:59.
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15/02/2023 20:21
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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24/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:00
Petição
-
04/05/2022 00:00
Publicação
-
25/04/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Publicação
-
21/03/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/08/2019 00:00
Petição
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17/08/2019 00:00
Publicação
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01/08/2019 00:00
Petição
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25/07/2019 00:00
Publicação
-
22/07/2019 00:00
Procedência em Parte
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19/03/2014 00:00
Petição
-
18/11/2010 16:09
Protocolo de Petição
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22/10/2009 18:15
Recebimento
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25/06/2009 13:19
Conclusão
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05/06/2009 17:23
Conclusão
-
02/06/2009 10:30
Protocolo de Petição
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01/04/2009 00:00
Documento
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19/02/2009 13:30
Conclusão
-
17/02/2009 16:47
Protocolo de Petição
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18/12/2008 16:05
Conclusão
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16/12/2008 16:15
Protocolo de Petição
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16/12/2008 16:15
Protocolo de Petição
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02/12/2008 14:41
Conclusão
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10/11/2008 17:09
Petição
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10/11/2008 16:59
Protocolo de Petição
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09/10/2008 14:33
Conclusão
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07/10/2008 14:28
Conclusão
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02/10/2008 17:11
Conclusão
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02/10/2008 14:03
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2007
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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