TJBA - 8000455-72.2020.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:05
Baixa Definitiva
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20/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:21
Decorrido prazo de GLORIA JOSEFA DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de GLORIA JOSEFA DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
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06/01/2025 03:15
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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06/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000455-72.2020.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Gloria Josefa De Jesus Advogado: Thais Alves Santana (OAB:BA49005) Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Sentença: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000455-72.2020.8.05.0142 AUTOR: GLORIA JOSEFA DE JESUS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
VISTOS.
Homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes, conforme petitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, “b” do NCPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do NCPC.
Sem condenação em honorários de advogado, porquanto o caráter consensual faz presumir a existência de ajuste particular sobre os mesmos.
Diligenciem-se as baixas em eventuais restrições, junto aos sistemas SERASAJUD e/ou RENAJUD.
Após o trânsito, observadas as demais formalidades, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Jeremoabo, 9 de dezembro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
11/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:15
Expedição de sentença.
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09/12/2024 14:15
Homologada a Transação
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17/10/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/05/2024 00:23
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 08:56
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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20/05/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 20:14
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 16:04
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2021 12:29
Conclusos para despacho
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16/09/2021 11:49
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/09/2021 08:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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13/09/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 14:25
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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11/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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05/08/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 19:09
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/09/2021 08:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO.
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22/01/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2021 04:22
Decorrido prazo de GLORIA JOSEFA DE JESUS em 25/09/2020 23:59:59.
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24/10/2020 08:32
Publicado Despacho em 02/09/2020.
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08/09/2020 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2020 01:05
Conclusos para despacho
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02/09/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 14:48
Juntada de Certidão
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06/04/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 19:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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