TJBA - 0000374-36.2013.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 17:39
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
05/01/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 0000374-36.2013.8.05.0134 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ituaçu Executado: Laerte Augusto Ferreira Silva - Me Executado: Geisa Chaves Caires Executado: Laerte Augusto Ferreira Silva Advogado: Valtermiro Junior Caires Pereira (OAB:BA73637) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000374-36.2013.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897) EXECUTADO: LAERTE AUGUSTO FERREIRA SILVA - ME e outros (2) Advogado(s): VALTERMIRO JUNIOR CAIRES PEREIRA (OAB:BA73637) SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, onde as partes realizaram acordo e, em função disso, requereram a sua homologação e, ante o cumprimento do quanto avençado, a consequente extinção do processo. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. 3.
De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende aos interesses das partes, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo. 4.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 5.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Sem estipulação, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC.
Tratando-se de ação sob rito da Lei n. 9.099/95, sem custas na forma do art. 54. 6.
Havendo pedido, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará em favor da parte autora ou/e parte ré, conforme o caso.
Sendo o pagamento realizado diretamente entre as partes, dispensa-se a expedição de alvará. 7.
Baixem-se eventuais restrições. 8.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ituaçu-BA, eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO Juiz de Direito -
11/12/2024 09:03
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 08:53
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:56
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:11
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
29/07/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 10:14
Arquivado Provisoriamente
-
19/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 07:06
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:04
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 22:13
Homologada a Transação
-
27/11/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 11:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
23/08/2021 11:12
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
23/08/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2020 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MEDRADO DOS ANJOS E SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 00:28
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
09/10/2020 06:36
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
31/08/2020 16:55
Publicado Intimação em 31/07/2020.
-
21/08/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 00:27
Publicado Intimação em 10/04/2018.
-
10/04/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 00:23
Publicado Intimação em 10/04/2018.
-
10/04/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 11:02
Juntada de petição inicial
-
24/11/2017 09:47
Ato ordinatório
-
21/09/2017 13:21
PETIÇÃO
-
21/09/2017 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/09/2017 12:54
CONCLUSÃO
-
05/09/2017 12:51
AUDIÊNCIA
-
03/08/2017 11:46
AUDIÊNCIA
-
03/08/2017 11:33
MERO EXPEDIENTE
-
02/08/2017 08:39
Ato ordinatório
-
02/08/2017 08:30
AUDIÊNCIA
-
01/08/2017 08:52
PETIÇÃO
-
01/08/2017 08:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/07/2017 13:09
AUDIÊNCIA
-
07/07/2017 10:49
MERO EXPEDIENTE
-
18/04/2017 09:28
MERO EXPEDIENTE
-
14/02/2017 13:43
CONCLUSÃO
-
09/02/2017 15:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/12/2016 13:28
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2016 08:45
PETIÇÃO
-
15/06/2016 13:49
CONCLUSÃO
-
15/06/2016 11:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2016 14:08
Ato ordinatório
-
01/06/2016 13:28
AUDIÊNCIA
-
01/06/2016 11:23
MANDADO
-
01/06/2016 11:23
MANDADO
-
01/06/2016 11:22
MANDADO
-
05/05/2016 13:39
AUDIÊNCIA
-
29/04/2016 11:00
MANDADO
-
29/04/2016 11:00
MANDADO
-
29/04/2016 11:00
MANDADO
-
29/04/2016 10:52
MANDADO
-
29/04/2016 10:51
MANDADO
-
29/04/2016 10:51
MANDADO
-
28/04/2016 16:53
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2013 13:14
CONCLUSÃO
-
07/10/2013 13:12
PETIÇÃO
-
07/10/2013 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/09/2013 12:19
DOCUMENTO
-
02/09/2013 13:38
MANDADO
-
20/08/2013 11:06
MANDADO
-
20/08/2013 10:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/08/2013 08:51
MERO EXPEDIENTE
-
07/08/2013 14:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2013
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000725-58.2024.8.05.0077
Diego Bonfim Ferraz
Clecio Riccelli Santos Leal
Advogado: Leonardo de Almeida Dantas Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2024 19:09
Processo nº 8001997-34.2024.8.05.0127
Joao Alves de Oliveira
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/11/2024 17:40
Processo nº 0796587-06.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Edificio Residencial Cidade
Advogado: Josenildo Gomes Sacramento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2015 09:05
Processo nº 8000915-91.2018.8.05.0154
Euzebio Luiz Maggioni
Fabio Rogerio Hendges
Advogado: Rogeris Pedrazzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2018 10:08
Processo nº 8000084-54.2020.8.05.0063
M C Costa Comercio de Calcados LTDA - ME
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leonardo da Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2020 16:07