TJBA - 8009215-79.2020.8.05.0022
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:49
Baixa Definitiva
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20/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE NARDO em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA DE NARDO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:00
Decorrido prazo de DIVINO BARBOSA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 11:57
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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26/01/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8009215-79.2020.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Divino Barbosa Da Silva Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974) Executado: Antonio De Nardo Advogado: Arthur Jose Granich (OAB:BA29982) Executado: Maria Cristina Santana De Nardo Advogado: Arthur Jose Granich (OAB:BA29982) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009215-79.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: DIVINO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): RICARDO MARTINS LEITE (OAB:BA51974) EXECUTADO: ANTONIO DE NARDO e outros Advogado(s): ARTHUR JOSE GRANICH (OAB:BA29982) SENTENÇA
Vistos.
Os executados foram regularmente citados, ocasião em que opuseram embargos à execução.
Analisando os autos dos embargos, verifica-se que o feito tramitou regularmente, culminando em sentença que julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a prescrição da pretensão executória, e, por consequência, determinou a extinção da presente execução.
Pois bem.
Traslade-se a sentença dos Embargos (nº 8000387-26.2022.8.05.0022) para os presentes autos.
Por fim, cumpra-se a sentença proferida, arquivando o feito com baixa na distribuição.
Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
16/12/2024 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 11:50
Conclusos para decisão
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23/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 10:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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15/05/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 13:42
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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03/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 04:49
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS LEITE em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 08:45
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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06/02/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 22:11
Conclusos para decisão
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03/02/2022 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 10:02
Expedição de citação.
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31/01/2022 10:02
Expedição de citação.
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31/01/2022 10:02
Declarada incompetência
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28/01/2022 10:30
Conclusos para despacho
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07/12/2021 10:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/12/2021 12:33
Juntada de informação
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24/11/2021 14:58
Juntada de informação
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24/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 16:03
Juntada de informação
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04/10/2021 16:32
Expedição de citação.
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04/10/2021 16:32
Expedição de citação.
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01/07/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 16:49
Conclusos para despacho
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02/05/2021 08:54
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS LEITE em 07/04/2021 23:59.
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24/03/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 11:28
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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20/03/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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20/03/2021 05:32
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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20/03/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 09:23
Conclusos para despacho
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17/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2021 11:08
Conclusos para despacho
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06/01/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 08:59
Conclusos para despacho
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16/12/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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